Da Redação JM Notícia
A Defensoria Pública do Tocantins, de forma lamentável e ao que parece preconceituosa, que barrar Projeto de Lei que cria o Dia do Conservadorismo na Capital. A lei é de autoria do vereador e pastor Daniel Nascimento (REPUBLICANOS), que segundo o parlamentar, ‘o conservadorismo protege a instituição mais importante da sociedade, a família. Queremos que Palmas, seja a cada dia, uma cidade que respeita e valoriza esse patrimônio, isso é conservar e não radicalizar‘.
A entidade por meio por meio dos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, Araguaína e Dianopólis, se posicionou pela inconformidade do Projeto de Lei nº 001/2022, alegando que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos fundamentais, asseguradas no art. 5º, da Constituição da República de 1988, mas “não são absolutas” e estão no mesmo nível da norma Constitucional que veda a discriminação e do direito a igualdade, bem como se encontra no mesmo nível de outras liberdades civis.
Pastor Júnior Tércio comenta
Para o pastor Júnior Tércio, o conservadorismo é uma corrente de pensamento político que defende a valorização e a conservação de instituições sociais, conceitos e princípios morais que já estão determinados em uma sociedade.
“Em contraposição ao globalismo, o conservadorismo foca na continuidade e estabilidade das instituições, opondo-se a qualquer tipo de movimentos que provoquem ruptura radical da ordem estabelecida. Avançar, sim, desde que o legado construído ao logo do tempo seja respeitado”, argumenta o pastor.
O pastor lembra ainda que a Constituição Brasileira traz como princípio basilar, a Democracia, e o respeito a Ideais políticos divergentes. “O Conservadorismo sempre esteve presente na Construção Politica desta Nação, com representantes na maior parte dos Entes Federativos.”.
Ricardo Costa comenta
Para o jornalista Ricardo Costa, não se pode querer incluir grupos minoritários, discriminando outros, como o conservadores que representam a maior parte da população brasileira:
Vale destacar, que o direito à liberdade de expressão é amplamente consagrado no âmbito internacional e nacional.
De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem, nos artigos 19 e 13, diz que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, inciso IV, CFRB/1988). Também estabelece que é “livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, inciso IX, CFRB/1988), ou seja, o que se pretende com a criação do Dia do Conservadorismo, é preservar e promover os valores tradicionais da família, ou seja, não se pretende com essa lei discriminar outros segmentos da sociedade, disse Ricardo Costa.
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, respectivamente no art. 19, item 3, e no art. 13, item 2, estabelecem que a lei poderá fixar restrições à liberdade de expressão quando necessárias para (i) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; e (2) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas, o que não é o caso no caso do projeto de lei do vereador Daniel Nascimento.
Professor Gesiel Oliveira
Para o advogado e professor de Direito Penal, Gesiel Oliveira, a defesa do conservadorismo é a base principiológica cristã. Ao se opor à criação do Dia do Conservadorismo, há oposição direta ao pensamento predominante cristão no Brasil, que representa mais de 80% da população brasileira.