A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em parceria com a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça garantem que as certidões de nascimento podem ser registradas com o gênero ‘não binarie’.
Não binária é uma pessoa que não se identifica nem como homem, nem como mulher. Ignorando seus sexos biológicos que são imutáveis.
Até o momento, 47 pessoas não binárias já conquistaram o direito de alterar seu nome e gênero na certidão de nascimento.
A decisão da Defensoria tem como base a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), válida desde 2017, que permite a troca de gênero dos documentos civis sem a necessidade de um processo judicial.
Mas as pessoas não binárias não conseguiam ter seus documentos registrados desta forma com a mesma facilidade que os transexuais. Por isso, muitos precisavam acionar a Justiça.
Mas a ação da Defensoria pode esbarrar em outras questões. Segundo a Arpen-RJ (Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro), toda e qualquer prática realizada nos Cartórios de Registro Civil é baseada em normas e na legislação e que, pela ausência de lei, no caso dos registros como não binarie, tais alterações só podem ser feitas mediante decisão judicial.