Baseado no princípio da isonomia, e ligado à dignidade da pessoa humana, Moisemar afirma que é necessário promover ações afirmativas, que visem assegurar os direitos das mulheres gestantes participarem dos concursos. “Discriminar de forma benéfica e temporária um determinado grupo, vítima de uma histórica desigualdade, como escopo de inseri-lo de forma digna na sociedade, é um mecanismo concretizador do princípio de isonomia que evita a perpetuação da desigualdade”, explicou.O princípio da isonomia tem como objetivo não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, e este princípio deve ser respeitado pelos editais.
O PL propõe que a gestante possa requerer o adiamento do Teste de aptidão física por até 07 meses, contados a partir do término da gravidez, mediante atestado médico. Além disso, a posição da gestante na ordem de classificação do concurso não pode ser prejudicada em razão da demarcação do teste de aptidão.