Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa
O Apóstolo Sérgio Paulo, presidente do CIMETO (Conselho Interdominacional de Ministros Evangélicos do Tocantins) afirmou que poderá em entrevista ao JM Notícia, entrar com representação contra OAB- TO. A entidade decidiu na última semana, que deve entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória N° 06, de 14 de março de 2016, que foi transformada em Lei.
A Lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas no dia 23 de março, e que vai ser contestada pela OBA-TO, veda a discussão e utilização de material didático sobre ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização do Plano Municipal de Educação (PME).
“ Eles são parciais nessas Audiências Públicas, eles não dão tempo. Nós que nos colocamos na reunião para posicionar contra e pressionar, e nós temos o direito de entrar com representação contra a OAB, estamos só esperando o que deve acontecer agora. A gente já sabe que isso não dará em nada. A OAB nacional não compactua com essa ideia. São argumentos fracos. Os advogados desse Conselho, na verdade, são frágeis nos argumentos. Querem ganhar direitos, mas já está constitucionalizado, e eles não terão argumento nenhum”, comentou o líder do CIMETO, apóstolo Sérgio Paulo Guimarães.
Para o advogado Dr. Ademir Barros, a Lei é Constitucional e a OAB está equivocada. “É direito de qualquer entidade discutir sobre a legalidade de alguma norma. A OAB tem legitimidade para arguir a inconstitucionalidade da Lei. É apenas uma posição da OAB, não quer dizer que ela esteja certa. Estão trabalhando na contramão dos costumes e da própria Constituição. A vontade do povo é que o assunto seja de responsabilidade da família. A Lei é constitucional. O Art. 226 da Constituição Federal, diz que a educação moral e religiosa está sujeita à primazia da família. A parte moral, religiosa, a forma de observar a vida e viver é da família. Na minha opinião, nenhum professor está preparado para dá aula sobre isso. A Lei garante que a família direcione os filhos em relação a isso. Além disso, temos o Pacto de São José da Costa Rica, que é Lei no Brasil, no Art. 12, diz que compete à família a educação moral de seus filhos. Apenas um pequeno grupo da OAB, ver que o assunto deve ser levado às escolas. Estão enganados”, comentou o advogado.
Caso a Lei seja derrubada, o que ficará em vigor, é a lei como foi aprovada na Câmara Municipal de Palmas. Durante votação que analisaria os vetos, o prefeito Carlos Amastha conseguiu manter os vetos que retiravam as referências de termos com ideologia de gênero por 11 votos a 8.
O JM Notícia entrou em contato com a OAB-TO, mas até o momento, não obtivemos resposta.