O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou nesta terça-feira, 26, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do vereador de Aliança do Tocantins Ronaldo Souza Lopes. Na ação, o vereador é acusado de ter cometido diversas ilegalidades entre os anos de 2012 e 2013, quando presidia o legislativo municipal
Com base no inquérito civil, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia apurou que durante a gestão de Ronaldo Lopes, houve gastos excessivos com abastecimento de combustível do único veículo pertencente à Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, um automóvel Gol 1.0, que, segundo constam as notas fiscais de abastecimento, teria consumido, em menos de dois anos, 6.683 litros de combustível, o que em tese seria suficiente para que o veículo, de consumo econômico, efetuasse uma média de 11 viagens mensais de ida e volta de Aliança do Tocantins até a capital, Palmas.
Ocorre que os gastos com o abastecimento do veículo oficial não foram objeto de qualquer tipo de controle pelo então Presidente da Câmara Municipal, a exemplo de registro dos itinerários percorridos pelo veículo, contendo a data da partida e da chegada (sobretudo nos deslocamentos intermunicipais), nome do motorista e de eventuais passageiros, o que inviabiliza a fiscalização pelos órgãos de controle e ofende os princípios da administração pública, como os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade.
A Promotoria de Justiça verificou diversas irregularidades relacionada à falta de transparência com os gastos públicos. Em uma das notas fiscais, constatou-se que o veículo em questão, que tem motorização flex (gasolina e álcool), teria sido abastecido com óleo diesel, circunstância esta que sugere que veículo utilitário de particular foi abastecido com dinheiro público.
O mesmo veículo também foi utilizado “como ambulância” para supostamente buscar, no Estado do Maranhão, uma senhora que estaria doente e que teria que ser tratada em Palmas. “Viagem esta absolutamente estranha e incompatível com a função parlamentar do vereador réu, uma vez que, no caso concreto, caberia ao Governo do Estado do Maranhão, fosse o caso, garantir assistência à saúde de uma enferma domiciliada naquele estado”, explicou o Roberto Freitas.
O promotor alega que, no caso em questão, era dever constitucional e legal do réu, durante toda a sua gestão, prestar contas dos valores desembolsados com o abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal, o que não foi feito. O órgão de controle interno da Câmara Municipal, responsável por fiscalizar a boa gestão e uso dos recursos públicos daquela Casa de Leis, por gravíssima negligência do réu, se tornou, durante sua gestão, um órgão apenas figurativo, despido de utilidade prática, ao menos no que diz respeito ao controle dos abastecimentos do veículo oficial.
Penalidades
Se condenado, o vereador poderá ser responsabilizado, dentre outras penas, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.