CGADB é multada em R$ 9 milhões após descumprimento de ordem judicial

Advogado da CGADB informou que o Pastor José Wellington Bezerra da Costa já recorreu da condenação

Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa e Camila Rodrigues

Nas eleições de 2013, por ocasião da 41ª AGO – Assembleia Geral Ordinária realizada em Brasília-DF, foi reconduzido o pastor José Wellington Bezerra da Costa para mais um mandato a frente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), no entanto, antes do dia da eleição, pastor Samuel Câmara, concorrente direto e um dos fortes candidatos a ocupar o cargo na época, solicitou que se apresentasse comprovante de pagamento dos convencionais inscritos, que participariam da eleição, para verificar possíveis inscritos fora do prazo legal.

O Blogueiro e pastor Robson Aguiar pontuou em reportagem esta semana, que seria entorno de 1.800 inscritos fora do prazo legal.

“A suspeita era que o pastor Wellington, para se beneficiar nas eleições, teria permitido as inscrições de 1800 ministros fora do prazo legal que se esgotava em 28 de dezembro de 2012”.

Pastor Samuel Câmara preocupado com a falta de transparência

De acordo com o pastor Samuel Câmara ao JM Notícia, a solicitação foi negada, e o mesmo ajuizou ação junto à justiça requerendo a amostra dos pagamentos das inscrições, sob a suspeita de que haveria convencionais inscritos fora do prazo, no entanto, mesmo com decisão judicial determinando que se mostrassem os documentos solicitados, Pastor José Wellington se recusou a mostrar os comprovantes de pagamentos.

Devido ao descumprimento judicial, a Justiça do Estado do Amazonas, determinou multa diária no valor de R$ 50 mil reais, decisão proferida ainda em 2013.

Pastor Geremias do Couto, que acompanhou o processo escreveu o seguinte no dia 11 de junho de 2013, sobre o imbróglio que poderia ter levado o pastor Samuel Câmara à presidência da CGADB em 2013.

         CGADB sofre outra derrota na Justiça 

A Mesa Diretora da CGADB sofreu mais uma derrota nos tribunais por sua insistência em não atender ao juízo de primeira instância, que determinara a apresentação da conciliação bancária para estabelecer, entre as diferentes listas de inscritos para a AGO em Brasília, qual delas deveria prevalecer ou se caberia a elaboração de nova listagem, além de sanar possíveis irregularidades. Convém, antes, lembrar que a decisão da magistrada a quem coube julgar a petição no primeiro grau determinou a entrega imediata de toda a documentação e impôs multa diária no valor de R$ 50.000,00, mas até hoje a administração da CGADB optou por não cumprir a sentença.

A Mesa preferiu, ao invés disso, entrar com agravo na segunda instância, pedindo o efeito suspensivo da medida até que houvesse o trânsito em julgado, mas o Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, em decisão monocrática, indeferiu a petição. Não conformada, a Mesa entrou com agravo interno para que a petição fosse julgada em sessão da 3ª Câmara Cível Isolada, que, por unanimidade, no dia 6 de junho, sob a presidência da Desembargadora Dahil Paraense de Souza, negou outra vez o pedido do efeito suspensivo, acompanhando o voto do relator. 

Decisão Interlocutória (Processo: 0605658-14.2013.8.04.0001) – 

No último dia 25 de fevereiro de 2016, a magistrada da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus Joana dos Santos Meirelles, proferiu Decisão Interlocutória do caso.

Na decisão, a juíza afirmou que a CGADB ignorou o julgado, acreditando que poderia reverter o valor perante o TJAM, o que não teria conseguido. DECISÃO-INTERLOCUTÓRIA

Parte da decisão da juizá Joana dos Santos Meirelles

“Ora, o valor da multa não deixa margem a dúvida, foi fixado em valor certo, a data para cumprimento da obrigação foi claramente definida e o descumprimento é incontroverso. É suficiente, portanto, fazer o cálculo pertinente, determinado pelos elementos erigidos acima, para determinar o valor da execução. No caso deste ter-se mostrado vultuoso, cinge-se ao fato de que a Requerido deixou os dias transcorrerem ignorando o julgado, acreditando que o reverteria perante o Egrégio TJAM, o que não conseguiu”.

Intimação da multa – Ver intimação CGADB

No último dia 03 de março de 2016, o juiz da 1ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus, José Renier da Silva Guimarães publicou a intimação destinada ao presidente da Convenção Geral para, num prazo de 15 dias, pagar a multa no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de multas acumuladas.

O Blogueiro pastor Robson Aguiar fez a seguinte observação em seu blog, que na época, o pastor José Wellington obteve 9.003 votos e o pastor Samuel Câmara 7.407 votos. Se confirmadas as inscrições fora do prazo legal, os inscritos não poderiam votar e o pastor José Wellington teria apenas 7.203 votos contra 7.407 votos de Samuel Câmara, ou seja, pastor Samuel Câmara seria hoje o atual presidente da CGADB no Brasil.

Pastor Samuel Câmara

Ao JM Notícia, na manhã desta terça-feira (22), pastor Samuel Câmara se mostrou preocupado com a falta de transparência dentro da maior instituição representativa da Assembleia de Deus no Brasil – CGADB- e afirmou que a sua prioridade é trabalhar pela transparência dentro da instituição.

“A nossa prioridade é trabalhar pela transparência, legalidade dos atos convencionais. Votos, mobilização e transparência, nós sempre tivemos”.

Dados negados

O líder assembleiano Câmara mostrou-se abatido e lembrou também que quando solicita algum dado de convencional junto à CGADB é sempre negado.

“Se pedirmos os números de convencionais inscritos por Convenção eles negam, se perguntarmos os números de convencionais inscritos na CGADB é negado. Se pedirmos os números de inscritos por AGO também é negado. Pedimos os números de inscritos da AGE do Belenzinho, neste ano em janeiro, e também foi negado. Temos que trabalhar pela transparência, a informação precisa ser pública”.

Pastor Samuel Câmara se demonstrou preocupado com a condução da CGADB, no quesito transparência dos dados aos convencionais. O JM Notícia solicitou informação dos inscritos em janeiro deste ano dos inscritos que iriam participar da AGE na AD Belenzinho, no entanto, a CGADB não forneceu os dados

CGADB comenta decisão

O advogado da Convenção Geral das Assembleias de Deus, Dr. Abiezer Apolinário, em entrevista ao JM Notícia, afirmou que o pastor José Wellington Bezerra da Costa já recorreu da condenação, e entrou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas para tentar reverter a condenação.

Dr. Abiezer Apolinário afirmou ainda que, a documentação dos comprovantes de inscritos foi apresentada:

“Nós apresentamos a documentação, mas eles (Justiça) dizem que não”. Ele não foi citado pessoalmente na época, a ação é contra a pessoa dele, pastor José Wellington Bezerra da Costa.” Dr. Abiezer