Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa e Camila Rodrigues
Nas eleições de 2013, por ocasião da 41ª AGO – Assembleia Geral Ordinária realizada em Brasília-DF, foi reconduzido o pastor José Wellington Bezerra da Costa para mais um mandato a frente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), no entanto, antes do dia da eleição, pastor Samuel Câmara, concorrente direto e um dos fortes candidatos a ocupar o cargo na época, solicitou que se apresentasse comprovante de pagamento dos convencionais inscritos, que participariam da eleição, para verificar possíveis inscritos fora do prazo legal.
O Blogueiro e pastor Robson Aguiar pontuou em reportagem esta semana, que seria entorno de 1.800 inscritos fora do prazo legal.
“A suspeita era que o pastor Wellington, para se beneficiar nas eleições, teria permitido as inscrições de 1800 ministros fora do prazo legal que se esgotava em 28 de dezembro de 2012”.
De acordo com o pastor Samuel Câmara ao JM Notícia, a solicitação foi negada, e o mesmo ajuizou ação junto à justiça requerendo a amostra dos pagamentos das inscrições, sob a suspeita de que haveria convencionais inscritos fora do prazo, no entanto, mesmo com decisão judicial determinando que se mostrassem os documentos solicitados, Pastor José Wellington se recusou a mostrar os comprovantes de pagamentos.
Devido ao descumprimento judicial, a Justiça do Estado do Amazonas, determinou multa diária no valor de R$ 50 mil reais, decisão proferida ainda em 2013.
Pastor Geremias do Couto, que acompanhou o processo escreveu o seguinte no dia 11 de junho de 2013, sobre o imbróglio que poderia ter levado o pastor Samuel Câmara à presidência da CGADB em 2013.
CGADB sofre outra derrota na Justiça
A Mesa Diretora da CGADB sofreu mais uma derrota nos tribunais por sua insistência em não atender ao juízo de primeira instância, que determinara a apresentação da conciliação bancária para estabelecer, entre as diferentes listas de inscritos para a AGO em Brasília, qual delas deveria prevalecer ou se caberia a elaboração de nova listagem, além de sanar possíveis irregularidades. Convém, antes, lembrar que a decisão da magistrada a quem coube julgar a petição no primeiro grau determinou a entrega imediata de toda a documentação e impôs multa diária no valor de R$ 50.000,00, mas até hoje a administração da CGADB optou por não cumprir a sentença.
A Mesa preferiu, ao invés disso, entrar com agravo na segunda instância, pedindo o efeito suspensivo da medida até que houvesse o trânsito em julgado, mas o Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, em decisão monocrática, indeferiu a petição. Não conformada, a Mesa entrou com agravo interno para que a petição fosse julgada em sessão da 3ª Câmara Cível Isolada, que, por unanimidade, no dia 6 de junho, sob a presidência da Desembargadora Dahil Paraense de Souza, negou outra vez o pedido do efeito suspensivo, acompanhando o voto do relator.
Decisão Interlocutória (Processo: 0605658-14.2013.8.04.0001) –
No último dia 25 de fevereiro de 2016, a magistrada da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus Joana dos Santos Meirelles, proferiu Decisão Interlocutória do caso.
Na decisão, a juíza afirmou que a CGADB ignorou o julgado, acreditando que poderia reverter o valor perante o TJAM, o que não teria conseguido. DECISÃO-INTERLOCUTÓRIA
“Ora, o valor da multa não deixa margem a dúvida, foi fixado em valor certo, a data para cumprimento da obrigação foi claramente definida e o descumprimento é incontroverso. É suficiente, portanto, fazer o cálculo pertinente, determinado pelos elementos erigidos acima, para determinar o valor da execução. No caso deste ter-se mostrado vultuoso, cinge-se ao fato de que a Requerido deixou os dias transcorrerem ignorando o julgado, acreditando que o reverteria perante o Egrégio TJAM, o que não conseguiu”.
Intimação da multa – Ver intimação CGADB
No último dia 03 de março de 2016, o juiz da 1ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus, José Renier da Silva Guimarães publicou a intimação destinada ao presidente da Convenção Geral para, num prazo de 15 dias, pagar a multa no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de multas acumuladas.
O Blogueiro pastor Robson Aguiar fez a seguinte observação em seu blog, que na época, o pastor José Wellington obteve 9.003 votos e o pastor Samuel Câmara 7.407 votos. Se confirmadas as inscrições fora do prazo legal, os inscritos não poderiam votar e o pastor José Wellington teria apenas 7.203 votos contra 7.407 votos de Samuel Câmara, ou seja, pastor Samuel Câmara seria hoje o atual presidente da CGADB no Brasil.
Pastor Samuel Câmara
Ao JM Notícia, na manhã desta terça-feira (22), pastor Samuel Câmara se mostrou preocupado com a falta de transparência dentro da maior instituição representativa da Assembleia de Deus no Brasil – CGADB- e afirmou que a sua prioridade é trabalhar pela transparência dentro da instituição.
“A nossa prioridade é trabalhar pela transparência, legalidade dos atos convencionais. Votos, mobilização e transparência, nós sempre tivemos”.
Dados negados
O líder assembleiano Câmara mostrou-se abatido e lembrou também que quando solicita algum dado de convencional junto à CGADB é sempre negado.
“Se pedirmos os números de convencionais inscritos por Convenção eles negam, se perguntarmos os números de convencionais inscritos na CGADB é negado. Se pedirmos os números de inscritos por AGO também é negado. Pedimos os números de inscritos da AGE do Belenzinho, neste ano em janeiro, e também foi negado. Temos que trabalhar pela transparência, a informação precisa ser pública”.
Pastor Samuel Câmara se demonstrou preocupado com a condução da CGADB, no quesito transparência dos dados aos convencionais. O JM Notícia solicitou informação dos inscritos em janeiro deste ano dos inscritos que iriam participar da AGE na AD Belenzinho, no entanto, a CGADB não forneceu os dados
CGADB comenta decisão
O advogado da Convenção Geral das Assembleias de Deus, Dr. Abiezer Apolinário, em entrevista ao JM Notícia, afirmou que o pastor José Wellington Bezerra da Costa já recorreu da condenação, e entrou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas para tentar reverter a condenação.
Dr. Abiezer Apolinário afirmou ainda que, a documentação dos comprovantes de inscritos foi apresentada:
“Nós apresentamos a documentação, mas eles (Justiça) dizem que não”. Ele não foi citado pessoalmente na época, a ação é contra a pessoa dele, pastor José Wellington Bezerra da Costa.” Dr. Abiezer