A Defensoria Pública do Estado do Tocantins encaminhou à prefeitura de Palmas, na última sexta-feira, 18, um ofício solicitando justificativa sobre motivo que levou o prefeito Amastha a publicar Medida Provisória vedando a discussão da ideologia de gênero no Plano Municipal de Educação para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, visto que a adoção de Medidas Provisórias só é permitida em casos de relevância e urgência.
O ofício 05/2016 solicita, também, que seja encaminhada à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para seu Núcleo da Diversidade Sexual, para análise de seu conteúdo, cópia do material didático distribuído pelo
Ministério da Educação – MEC, material este que teve sua distribuição suspensa pela publicação da Medida Provisória nº 06 que decretou a vedação da utilização de tal material.
O órgão, que já havia mostrado indignação por tal decisão e por emendas do Pr. João Campos referente à ideologia, estipulou um prazo de cinco dias para obter resposta da prefeitura de Palmas.
Anteriormente, o Nudis já tinha se manifestado favorável à discussão da ideologia de gênero e foi crítico ao requerimento apresentado pelo vereador Pastor João Campos (PSC), que solicitou a suspensão da distribuição dos livros escolares que tratavam do tema. No documento, o Nudis ainda cita que a retirada destes materiais “não contribui para uma melhor compreensão e esclarecimento”, fazendo com que aumente “os status de tabus”. “Mantém crianças no desconhecimento, já que não possibilitam uma segunda visão capaz de gerar respeito para com situações ‘diferentes’”.
Em entrevista ao JM Notícia sobre o posicionamento da DP, o apóstolo Sérgio Paulo Guimarães, presidente do Conselho Interdominacional dos Ministros do Evangelho no Tocantins (CIMETO) afirmou:
“Me causa estranheza ouvir isso de uma Defensoria que deveria saber a lei. A lei assegura que é direito dos pais de ensinar sobre a moral e sobre os conceitos da moral. Então, toda teoria em ideologia de gênero e toda erotização de crianças, e todo conceito que se pode dá para qualquer maior de idade, não se pode ditar para a criança porque a criança não sabe a diferença disso. Sugestão, ordenança e informação, para ela tudo que você fala, crianças veem, crianças fazem. Elas repetem as nossas ações, então, se você a ensinar, mostrar, induzir, aquilo vai tornar nela um conceito. E quem dá conceito para as crianças são os pais. Nós estamos defendendo a família e a família como ela foi estabelecida e está na Constituição, pai, mãe e filhos”.