Afastado desde o mês de dezembro por ato de improbidade administrativa, o Prefeito de Caseara, Renato de Almeida, teve o pedido de suspensão de liminar e de sentença negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 09. Renato de Almeida é alvo de Ação Civil Pública (ACP), protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por irregularidades em pagamentos efetuados a empresas do ramo de construção civil.
Na sua decisão, o ministro Francisco Falcão reitera que o afastamento é necessário para evitar a possível interferência do acusado na instrução processual e também para cessar supostas condutas ímprobas.
Teor da Ação
O Prefeito foi afastado do cargo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em novembro pela Promotoria de Justiça de Araguacema.
A Ação contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigou irregularidades nos pagamentos realizados pela prefeitura de Caseara às empresas JNC Construções e Transportes e Sobral Construtora Ltda – ME, em valor equivalente a R$ 28.500,00.
Segundo o Promotor de Justiça de Araguacema, Caleb de Melo Filho, as investigações do Gaeco apontaram que os serviços foram prestados por Cesar Augusto Pereira Brito e Acrismar Pereira dos Santos, moradores de Caseara, e não pelas empresas JNC e Sobral.
Ainda segundo o Promotor, o Prefeito já responde a outra ação de improbidade por ter pago à JNC o valor de R$ 144.000,00 por serviços que foram prestados pelo Estado do Tocantins e Prefeitura de Caseara, em força-tarefa do Programa de Auxílio aos Municípios (PAM). “Visando enganar o juiz, o Prefeito fraudou o banco de dados da Prefeitura de Caseara, com ajuda de terceiros, inserindo falsas devoluções do dinheiro pago às empresas, o que foi desvendado por meio das investigações”, ressaltou.