Por Arnaldo Filho – AF Notícias
O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável a um Mandado de Segurança que questiona os critérios utilizados na aplicação do exame profissiográfico no concurso público para Procurador do Município de Araguaína (TO). O parecer foi dado pelo promotor Moacir Camargo de Oliveira, que recomendou nova aplicação dos exames relativos à 4ª fase do certame.
Em outubro de 2014, a justiça concedeu liminar para suspender o resultado final do concurso.
De acordo com o parecer, o Decreto 6.944/2009 afirma que a avaliação psicológica deve ter caráter tão somente eliminatório (dizer se o candidato está apto ou inapto), no entanto o edital e banca organizadora atribuíram caráter classificatório, com pontuação aos candidatos.
A prova ainda foi realizada pela Empresa de Consultoria Rebouças, quando o edital prevê que as provas seriam executadas pela Comissão Permanente de Seleção (Copese) da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
“Ao permitir que empresa estranha ao concurso efetivasse prova psicológica, ou qualquer outra que seja, comete-se ilegalidade diante do estabelecido no Edital, o que é inadmissível” afirmou o MPE.
A outra irregularidade apontada no parecer do MPE foi a obrigação dos candidatos se identificarem nas provas, o que “não poderia ocorrer” por violar o sigilo e isonomia entre os concorrentes. O MPE disse também que a presença da Procuradora-Geral do Município no momento da realização da prova traz suspeita de favorecimento, uma vez que uma das candidatas no certame é Procuradora Comissionada do Município.
No parecer, o MPE se manifestou pela reaplicação do exame psicológico, mas dessa vez pela Copese/UFT, valendo unicamente para indicar se os candidatos estão “aptos ou inaptos”. O caso aguarda decisão da justiça.
O concurso ofertou cinco vagas com salário de R$ 3 mil e jornada de 40 horas semanais.