Após denúncias recebidas, a empresa Infosolo Informática Ltda, com nome fantasia Blue, foi autuada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) por descumprir normas que infringem os direitos do consumidor, ou seja, não dispor de tabela de preços visível, restringir a forma de pagamento em dinheiro na zona verde dos bolsões de estacionamento rotativos, ausência de padrão de cobrança, e não dispor de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Termo de Julgamento foi publicado ontem, 1º de fevereiro, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4551 e, a partir desta data, a Blue tem 10 dias para impetrar recurso à Superintendência do Procon, da multa fixada em R$ 93.300.
A penalização financeira deverá ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor-Procon-TO, e juntado o comprovante nos Autos sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e Cartório de Protestos. Sob a multa cabe parcelamento.
De acordo com a gerente jurídico e do contencioso da Superintendência do Procon Tocantins, Núbia Dias Gomes Batista, o acolhimento do Parecer Técnico que embasou a sanção administrativa, foi fundamentada na Portaria 001/2015, republicada em 25 de janeiro de 2016 no Diário Oficial 4546; e por entender que o fornecedor descumpriu normas contidas nas Leis 8.078/90, Lei 10.962/04 e Lei 12.529/2011.
Os fiscais do Procon no momento da autuação deram prazo de 10 dias para a Blue apresentar a defesa, no entanto esta não compareceu aos Autos e o processo correu à revelia. A ação de fiscalização ocorreu dia 24 de novembro de 2015.
O estacionamento rotativo em Palmas, já foi alvo de várias criticas de parlamentares na Assembleia Legislativa do Tocantins, bem como de empresários das regiões afetadas.
Com informações Procon Tocantins