“A referida entidade religiosa provoca barulho insuportável, que ocorre geralmente pela manhã e à noite nas quartas-feiras, sábados e domingos; nesses dias invariavelmente as atividades se estendem da manhã até à noite, muitas vezes iniciando às seis horas da manhã, chegando a ultrapassar o limite das 22:00 horas,indo terminar já de madrugada. Em certas épocas a agressão sonora ocorre em todos os dias da semana”, afirma a ação. Sandra chegou a registrar diversos boletins de ocorrência.
Ministério Público
Consta na ação que Sandra pediu a abertura de um inquérito do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que tramitou na 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande. A ação, no entanto, decidiu que a Assembleia de Deus deveria realizar doações a uma entidade sem fins lucrativos.
“Por força de acordo homologado por sentença naqueles autos pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito daquele Juízo Especial, a requerida, através de seu representante legal, obrigou-se a fazer doação de R$ 362,00(trezentos e sessenta e dois reais)em duas parcelas de R$ 181,00(cento e oitenta e hum reais), em favor da entidade AFRANGEL ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ANGELINAS “LAR DAS CRIANÇAS COM AIDS”.
As ação, no entanto, não fizeram com que a poluição sonora acabasse, conforme explicam os autos. “Apesar de sofrer as referidas cominações judiciaisem ambas as ações penais,a requerida não se abalou, continuando a perturbar o sossego público, como se a questão não tivesse passado pelo crivo do Poder Judiciário”.
Com o impasse, a autora tentou mudar de residência. “A autora vem tentando mudar-se para outra localidade, mas não encontra comprador para seu imóvel. Apresentaram-se vários interessados, mas ao tomarem conhecimento dos incovenientes aqui narrados desistem imediatamente da compra do bem. Outros interessados chegaram a dizer à autora que lamentavam não poderem fechar o negócio diante dos óbices provocados pelo templo da requerida”.
Assembleia de Deus
A Assembleia de Deus nega que os cultos impliquem em poluição sonora e que as reuniões ocorram todos os dias da semana. “A requerida tem seus cultos religiosos, as quarta-feira, sextas-feiras e domingos, das 19h30min às 21h00min; não existem reuniões o dia inteiro e nem cultos que comecei as 6h00min; seus nunca chegaram às 22h00min e nem estenderam à madrugada a fora, sendo certo, porém, que seus cultos ocorremdentro da sonoridade permitida em lei”, afirma.
“A ordem é calar a igreja, disso a autora não mede esforços para afrontar, desprestigiar, fazer falsas acusaçõese tentar obter vantagem ilegal; seu intendo não teve sucesso, mas não dará tréguas até que a ré sucumba diante de toda sorte de falsas imputações”, complementa.
Decisão
Ainda assim, com a ajuda de testemunhas, o juiz entendeu que o som dos cultos era incômodo à vizinhança. “Neste ponto, observa o juiz que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois podem ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja. Por outro lado, a ré não produziu nenhuma prova ao contrário dos depoimentos”, afirma o TJ-MS.
“Ela teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela ré, comprometendo sua integridade psíquica, levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”, declarou o juiz.
Ainda assim, o magistrado negou pedido de danos materiais. A justificativa, de acordo com ele, é que Sandra não comprovou que seu imóvel sofreu, de fato, desvalorização por ser vizinho a igreja.
Com informações TJ MS via MídiaMaz