O juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio determinou direito de resposta à coligação “Unidos Por Araguaína” dentro do programa eleitoral do candidato Ronaldo Dimas, da coligação “Araguaína Sem Parar”. De acordo com o magistrado, a chapa do atual prefeito divulgou informações de cunho inverídico contra o deputado Lazaro Botelho (PP).
No programa eleitoral do atual prefeito, foi citado de forma caluniosa que até mesmo o juiz Sérgio Moro, da Vara de Curitiba, no Paraná, estaria na iminência de julgar suposto processo contra o deputado federal do Tocantins Lázaro Botelho dentro da operação Lava Jato.
“Verifico que a mídia digital impugnada traduz com veemência exigida ao reconhecimento, de plano, da ocorrência de propaganda eleitoral irregular, posto que um seu conteúdo verifica-se inveracidade parcial, que atinge de forma indireta a honra da candidata”, diz na sentença. Tal atitude da chapa de Ronaldo Dimas foi caracterizada pelo juiz como “inequívoca violação à legislação eleitoral”.
A coordenação jurídica da coligação encabeçada por Valderez Castelo Branco (PP) mostrou certidão do Supremo Tribunal Federal que mostra que Lázaro Botelho não responde a nenhum processo relacionado à Lava Jato. De acordo com a sentença o direito de resposta será de um minuto para cada inserção com as informações inverídicas veiculadas.
Como foram duas, conforme diz a sentença, a coligação “Unidos Por Araguaína” terá direito a quatro inserções de 30 segundos no horário eleitoral de Ronaldo Dimas. (Com informações da assessoria da candidata)
Confira na íntegra decisão que concede DIREITO DE RESPOSTA A VALDEREZ