Diante dos relatos de moradores do município de Itaporã do Tocantins, que dizem estar há sete dias sem água tratada para o consumo na rede pública, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou na última segunda-feira, 29, uma Ação Civil Pública com pedido de concessão de liminar obrigando a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) a restabelecer, em até cinco dias, o fornecimento de água tratada à população.
“A situação é grave, não só devido à falta de abastecimento, mas também pelo descaso da Agência Tocantinense de Saneamento. A falta de água vem causando grandes transtornos à população, o que configura flagrante violação aos direitos básicos do consumidor”, comentou o Promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, autor da Ação Civil Pública.
Ainda de acordo com Deleuse, moradores procuraram resolver o problema com os representes da ATS, mas não obtiveram resultado. Além do pedido liminar para o restabelecimento de água, o MPE também requer aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, bem como que a Agência Tocantinense de Saneamento forneça água à população de Itaporã do Tocantins, por meio de caminhões-pipa, até que o serviço seja restabelecido.
O Promotor de Justiça, por fim, requer a condenação da ATS ao pagamento de indenização aos consumidores lesados, nos termos do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor. (com informações da Assessoria do MPE)