Da Redação JM Notícia
Raul Filho (PR) continua na disputa à Prefeitura de Palmas. É que nesta manhã de sexta-feira, 26, o desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Ney Bello, concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação contra o candidato, Raul Filho (PR), e consequentemente retirando a sua inelegibilidade.
Os advogados de Raul Filho, da coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, entraram com uma nova ação de revisão criminal na quarta-feira, 24. O texto argumenta que o julgamento, que resultou na condenação de Raul Filho foi contrário ao texto expresso da lei, e a condenação sem a devida correlação com a denúncia.
A liminar aceita o pedido para suspender os efeitos da condenação imposta a Raul de Jesus Lustosa Filho, e reafirma os termos do pedido do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento do mérito da Revisão Criminal. A decisão de hoje também suspende a inelegibilidade do candidato.
No twitter, a ex-deputada e esposa de Raul Filho, Solange Dualibe, afirmou que a disputa eleitoral em Palmas será no voto e não nos tribunais: “A disputa agora é nos votos, e não nos tribunais!! Raul elegível! Raul Prefeito de novo!!”.
Confira a decisão na íntegra: Decisão – Liminar
ENTENDA:
Raul Filho responde ação pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98), sentenciado em 2012. O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
No último 14 de abril, a Justiça Federal determinou o imediato cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito. A pena prevê o pagamento de multa e a prestação de serviço à comunidade.
Raul Filho solicitou a revisão criminal, mas as liminares foram negadas. Em junho o candidato conseguiu habeas corpus, que suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento do mérito, que estava marcado para o dia 24 de agosto, no entanto, foi adiado. Segundo informações, com essa liminar, Raul Filho poderá ser votado nas eleições de outubro.