O Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 520 mil nas contas do Estado do Tocantins e da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, para compra de alimentos a serem fornecidos aos pacientes e acompanhantes do Hospital Regional de Gurupi (HGG), e o bloqueio valor de R$ 1.053.004,01, a fim de custear o fornecimento de alimentação no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
Os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi e perante a 2ª Vara da Fazenda de Araguaína, foram atendidos no início da noite desta quarta-feira, 24. O recurso é suficiente para um mês de alimentação.
Gurupi
Dos total R$ 520 mil bloqueado para alimentação no HGG , foram bloqueados, via penhora online, R$ 220 mil nas contas do Estado do Tocantins e R$ 300 mil nas contas Litucera, empresa contratada pelo Governo do Estado para fornecer alimentação nos hospitais públicos do Tocantins.
Na decisão desta quarta-feira foi determinado, ainda, aplicação de multa diária no valor de R$ 12.476,76, em caso de novo descumprimento. Também defere os pedidos do MPE no sentido de encaminhar cópias dos autos à Polícia Civil para que seja instaurado inquérito policial em face do representante legal da empresa Litucera e do Secretário de Saúde do Tocantins para apuração do crime de desobediência.
Araguaína
Segundo a liminar, expedida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, Estado do Tocantins e Litucera terão bloqueados, cada um, R$ 526.502,06 em recursos, que serão transferidos para uma conta judicial. Com a verba garantida para a compra de alimentos a serem fornecidos aos pacientes e acompanhantes do Hospital Regional de Araguaína, será expedido alvará judicial à diretoria-geral do hospital, para que proceda o saque e realize os pagamentos necessários à regularização do fornecimento imediato da alimentação.
O MPE já havia obtido decisão favorável na mesma ACP, a qual foi descumprida pelo Estado do Tocantins e pela Litucera, mediante a suspensão abrupta no provimento das refeições. Diante do novo fato, a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro voltou a peticionar nos autos, solicitando que houvesse o bloqueio dos recursos, a fim de garantir a prestação do serviço.
A liminar foi expedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a qual pleiteia que seja mantido o fornecimento integral de alimentação no HRA, inclusive seguindo-se o cardápio formulado pelos nutricionistas. (com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-TO)