O advogado de Araguaína, Arnaldo Filho, ingressou, nesta segunda-feira (30/05), com uma nova Ação Popular contra o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) questionando a concessão dos serviços de vistoria veicular a duas empresas particulares sem processo licitatório. A ação foi distribuída à juíza Adelina Maria Gurak, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas .
A ação visa também reduzir os valores que são cobrados pelas vistorias de transferência de jurisdição; transferência de propriedade; regularização e transferência, vistoria lacrada e domiciliar. Segundo o advogado, o Código Tributário Estadual já estipula os valores das taxas, contudo, o Detran editou portaria prevendo outros valores, bem superiores. Em alguns casos, a diferença pode chegar a R$ 106,23. Com isso, mais de R$ 110 milhões estão sendo cobrados indevidamente da população tocantinense.
Arnaldo Filho questiona também o fato de que as empresas Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria foram contratadas sem processo licitatório pelo período de quatro anos. Mas, segundo o advogado, a Constituição Federal é taxativa ao afirmar que as concessões ou permissões para prestação de serviços públicos devem ocorrer “sempre através de licitação”. O Detran fez apenas credenciamento. “A própria Controladoria Geral do Estado orientou o Detran a fazer licitação”, acrescenta.
Outro ponto levantado na Ação é o uso dos galpões das Ciretrans, espaço público, pelas empresas particulares, também sem licitação.
O advogado afirma ainda que a distribuição da arrecadação de recursos lesa os cofres públicos, que ficam com apenas 10% do valor de cada laudo, enquanto as empresas particulares ganham os outros 90%. “Essa divisão precisa ser coerente e justa ao Poder Público, evitando exageros que beneficiem somente os particulares”, defende.
Além das irregularidades, Arnaldo Filho aponta desvio de finalidade na contratação das empresas, uma vez que o Estado realizou concurso público, em 2012, com 95 vagas para Examinador Veicular e, ainda assim, terceirizou os serviços de vistoria. “O gestor está onerando desnecessariamente os cofres públicos e pagando duas vezes pela execução dos mesmos serviços, o que vai de encontro ao princípio da moralidade”, afirma.
O advogado revela ainda que uma das empresas não poderia ter sido credenciada por ter envolvimento comercial (venda de automóveis novos e usados) que compromete a isenção na execução do serviço credenciado. “Esperamos que diante de tantas irregularidades, o Poder Judiciário resguarde o interesse público e da coletividade, como o fez na suspensão da inspeção ambiental”, finalizou Arnaldo Filho.
Arnaldo Filho foi também o autor da Ação Popular que suspendeu a inspeção veicular ambiental em todo o Estado.