Da Redação JM Notícia
A Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Tocantins (OAB-TO) confirmou, por meio da assessoria, que deve entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória N° 06, de 14 de março de 2016. A MP veda a discussão e utilização de material didático sobre ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização do Plano Municipal de Educação (PME), e virou lei no dia 23 de março, quando aprovada na Câmara de Vereadores.
A assessoria de comunicação do órgão afirmou ainda que o Conselho Seccional aprovou a decisão por unanimidade e que deve acionar a OAB nacional, também, para denunciar o caso.
A OAB-TO havia tomado medidas em relação ao assunto, como Ofício à Prefeitura solicitando justificativas da Medida, e realizou também Audiência Pública com sociedade, autoridades, e representantes de entidades para discutir o assunto.
Recentemente, em entrevista ao JM Notícia, o deputado estadual Eli Borges, como representante da Assembleia Legislativa na Audiência, afirmou que a OAB- TO “priorizou os defensores da ideologia de gênero”. Para o deputado, a Audiência não foi “coerente e equilibrada”, visto que os opositores não tinham muito tempo de fala, e os defensores sempre falavam por último. Segundo informação, o especialista que foi convidado para falar contra uma possível derrubada da Lei, foi comunicado apenas no dia da audiência pública, o que pode ter prejudicado o debate, já que a especializa que iria falar a favor da derrubada da lei, foi convidada com antendência.
O vereador Joel Borges (PMN), que também participou da Audiência, disse que a ação da OAB é “incoerente”. “Acho incoerente essa decisão da OAB. A MP é legal, não há nada de ilegalidade nessa Lei. A OAB quando fez a audiência pública, na verdade, já estava de carta marcada. Não foi surpresa pra mim. Respeitamos a instituição, mas não foi uma decisão coerente. Tenho certeza que, se fossem fazer uma pesquisa com todos os advogados do Estado do Tocantins, a maioria não concordaria com essa ação. O Conselho é composto por pessoas que defendem a ideologia de gênero, então, já esperava que isso acontecesse. Agora, é esperar a decisão da Justiça”, disse o vereador.
O Apóstolo Sérgio Paulo, presidente do CIMETO (Conselho Interdominacional de Ministros Evangélicos do Tocantins) afirmou que deve entrar com representação contra OAB. “ Eles são parciais nessas Audiências Públicas, eles não dão tempo. Nós que nos colocamos na reunião para posicionar contra e pressionar, e nós temos o direito de entrar com representação contra a OAB, estamos só esperando o que deve acontecer agora. A gente já sabe que isso não dará em nada. A OAB nacional não compactua com essa ideia. São argumentos fracos. Os advogados desse Conselho, na verdade, são frágeis nos argumentos. Querem ganhar direitos, mas já está constitucionalizado, e eles não terão argumento nenhum”, comentou.
Para o advogado Dr. Ademir Teodoro, a Lei é Constitucional e a OAB está equivocada. “É direito de qualquer entidade discutir sobre a legalidade de alguma norma. A OAB tem legitimidade para arguir a inconstitucionalidade da Lei. É apenas uma posição da OAB, não quer dizer que ela esteja certa. Estão trabalhando na contramão dos costumes e da própria Constituição. A vontade do povo é que o assunto seja de responsabilidade da família. A Lei é constitucional. O Art. 226 da Constituição Federal, diz que a educação moral e religiosa está sujeita à primazia da família. A parte moral, religiosa, a forma de observar a vida e viver é da família. Na minha opinião, nenhum professor está preparado para dá aula sobre isso. A Lei garante que a família direcione os filhos em relação a isso. Além disso, temos o Pacto de São José da Costa Rica, que é Lei no Brasil, no Art. 12, diz que compete à família a educação moral de seus filhos. Apenas um pequeno grupo da OAB, ver que o assunto deve ser levado às escolas. Estão enganados”, comentou o advogado.
Caso a Lei seja derrubada, o que ficará em vigor, é a lei como foi aprovada na Câmara Municipal de Palmas. Durante votação que analisaria os vetos, o prefeito Carlos Amastha conseguiu manter os vetos que retiravam as referências de termos com ideologia de gênero por 11 votos a 8.
Entenda
O termo ideologia de gênero ganhou proporção no Estado, e gerou bastante polêmica, após livros dos MEC serem distribuídos no município com concepções de famílias atuais. Na Câmara Municipal, vereadores evangélicos lutaram para excluir o termo do Plano Municipal de Educação. O Pastor João Campos (PSC) foi autor das emendas sobre o termo, aprovadas por unanimidade pelos vereadores da Casa. No entanto, o prefeito Carlos Amastha vetou as emendas do PME, tanto relacionadas à ideologia de gênero quanto com relação a algumas metas e obrigatoriedades do município com a educação municipal. Os vetos do prefeito foram mantidos em votação.
Votação
A votação sobre os vetos do prefeito foram adiadas por duas vezes na Câmara após muitas articulações políticas. Os vereadores da base propuseram aos demais vereadores e ao Pastor João Campos que aceitassem adiar a votação a fim de que o prefeito repensasse o assunto e enviasse uma nova proposta sobre a questão, e então, os aliados votariam no novo texto do prefeito.
Medida Provisória
Como combinado, Amastha enviou uma MP que exclui os termos com ideologia de gênero do Plano, ficando vedada a discussão sobre o assunto nas escolas. Porém, a MP tem efeito de Lei apenas por sessenta dias até ser votada definitivamente. A MP foi aprovada no dia 23 de março, e portanto, a partir desse dia ficou proibida a discussão. Quem venceu , na verdade, foi o próprio prefeito, que manteve seus vetos contra a exclusão dos termos de ideologia de gênero no Plano, e não se enfraqueceu diante da Casa, em pleito eleitoral, como afirmaram alguns vereadores na tribuna. O presidente da Câmara, inclusive, chegou a dizer que o prefeito “agiu por pura vaidade, para não demonstrar fragilidade diante da Câmara, e simplesmente deixou de arcar com as obrigatoriedades do PME, que não inclui somente ideologia de gênero”.
OAB- TO
Desde que a Medida virou Lei, a OAB- TO tem tomado posicionamentos contrários à Lei, e após questionamentos diante da prefeitura de Palmas, e após Audiência Pública, decidiu entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, e acionar a OAB nacional para denunciar o caso. A Audiência Pública gerou polêmicas entre os contrários à ideologia, principalmente os religiosos, que acusaram a OAB de “priorizar os defensores da ideologia de gênero”.
Confira, abaixo, as medidas que a OAB irá tomar contra a lei municipal:
- a) Proposição de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, capitaneada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.868/99, por afronta artigos: 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 5º, caput e incisos VI, VIII, IX; 6º; 7º, inciso XXV; 60, §4º, 205; 206; 210, todos da Constituição Federal.;
- b) Proposição de Ação direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com espeque no art. 48, §1º, I, da Constituição do Estado do Tocantins, vez que a norma analisada confronta materialmente, pelo menos, os artigos 123 e 124 da Carta Estadual.