Denúncia de desrespeito à garantia da gratuidade do transporte de idosos levou o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tocantínia, a expedir nesta quinta-feira, 28, recomendação à CapitalTur Transporte e Turismo.
A recomendação foi expedida após denúncia de um idoso que declarou ter sido impedido pela empresa de usufruir o direito do transporte gratuito entre os municípios de Tocantínia, Lajeado e Palmas, tendo-lhe sido imposta a compra de bilhetes.
Ao ser notificada pela Promotoria de Justiça, a empresa respondeu que o benefício só poderia ser concedido após a emissão do cartão do idoso, concedido mediante a realização dos trâmites burocráticos, e solicitação dos bilhetes antecipadamente, conforme regulamentação da agência estadual de transporte.
Por entender que as alegações ferem o artigo nº 203, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o Promotor de Justiça João Edson de Souza, na tentativa de evitar a judicialização do caso, recomendou que a empresa CapitalTur garanta ao cidadão que comprovar 65 anos de idade, com a apresentação de qualquer documento válido, a gratuidade no transporte público semiurbano, entre os municípios de Lajeado, Tocantínia e entre os demais municípios da região metropolitana de Palmas. Além disso, a empresa deverá informar a gratuidade aos que comprovarem a idade superior a 65, por meios de comunicação adequados; e que responda ao Ministério Público, dentro do prazo de cinco dias, se acatará a recomendação expedida.
Ascom