O juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível do Foro Regional II, de Santo Amaro, São Paulo, julgou improcedente o processo movido por Xuxa Meneghel contra o ex-senador Magno Malta.
A decisão proferida na semana passada diz que o político não violou a dignidade da ex-apresentadora da Globo ao criticá-la.
Xuxa pedia R$ 150 mil por conta de um vídeo onde Malta aparece chamando de “esdruxulo” o livro “Maya” que a apresentadora lançaria, falando sobre homossexualidade para crianças.
“De toda sorte, o comentário do réu [Magno Malta], também nesse ponto, não caracteriza ilícita violação à honra da demandante [Xuxa], pois, embora superficial a alusão, feita com o aparente propósito de colocar em dúvida a qualificação da autora para defender os direitos da criança e do adolescente, cuida-se de fato que realmente integra a sua biografia”, disse.
Além de não receber a indenização desejada, Xuxa também terá que pagar as custas processuais e 10% de honorários advocatícios ao advogado de Malta.
O ex-senador capixaba também teria citado o polêmico filme “Amor, Estranho Amor” onde Xuxa contracena com um menino.
“A referência à futura obra literária da autora, feita pelo réu, não desbordou do regular exercício da liberdade de expressão. Não está claro se a autora incluiu na causa de pedir a afirmação, feita pelo réu, de que ela ‘foi para a cama num filme com um garotinho pequenininho’”, afirma o magistrado na decisão.