A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu a favor do reconhecimento do vínculo empregatício entre uma igreja evangélica e um pastor, determinando que a instituição registre o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A decisão se refere ao período de novembro de 2014 a setembro de 2019, período em que o pastor trabalhou exclusivamente para a igreja.
O Que Diz o Pastor
O pastor afirmou ter atuado para a igreja durante os cinco anos, recebendo um salário de R$ 1.800 mensais, além de ajuda de custo para moradia. Suas atividades incluíam a realização de cultos diários, aconselhamento aos fiéis e gestão financeira das unidades da igreja. Ele também alegou que sua atuação era exclusiva para a instituição, sem registro formal na CTPS, e que sofria cobranças constantes para aumentar a arrecadação financeira da igreja. Além disso, ele era supervisionado por bispos regionais e estaduais para alcançar metas financeiras e incentivar obreiros de outras regiões a atingir objetivos de recolhimento.
A Defesa da Igreja
Por outro lado, a igreja negou as acusações e afirmou que o pastor exercia apenas funções religiosas, sem fins lucrativos. A instituição também mencionou que o pastor havia assinado um “termo de adesão ao trabalho voluntário”, o que, segundo a igreja, eximia a relação de qualquer vínculo empregatício. Os valores pagos ao pastor, segundo a igreja, eram apenas uma ajuda de custo, e sua atuação era motivada por devoção religiosa, sem caráter trabalhista.
Decisão Judicial
A juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu o vínculo empregatício, considerando que as atividades do pastor iam além das práticas religiosas, incluindo tarefas administrativas e financeiras, com metas de arrecadação. A igreja foi condenada ao pagamento de R$ 8.000 por danos morais pela falta de registro do pastor na CTPS. A magistrada afirmou que, apesar da devoção religiosa do pastor, a prestação de serviço por tantos anos para a igreja tinha como principal motivação sua subsistência.
Recurso da Igreja
O relator do processo, desembargador Valério Soares Heringer, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, considerando que havia elementos típicos de um contrato de trabalho. No entanto, acatou parcialmente o recurso da igreja ao reconhecer que o pastor havia pedido demissão. Com isso, foi excluída a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS e da indenização pelo seguro-desemprego.
Decisão Unânime
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelas desembargadoras Ana Paula Tauceda Branco e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, durante sessão ordinária realizada em 23 de setembro.
Com informações ESBrasil