Para Júnior Geo, “ o reajuste pode ser feito via decreto, mas não majorar em 25% como o fez. Nestes percentuais apenas via projeto de lei a ser aprovado na Câmara”, afirmou o vereador. Geo esclareceu ainda que diversos municípios reajustaram, mas com percentuais próximos à inflação, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “A exemplo, podemos citar o reajuste ocorrido em alguns municípios como Petrópolis, RJ: 6,14%, Itanhaém – SP: 8,22%; Praia Grande – SP: 8,22%; Santos-SP: 7%; São Paulo: 7,23%.”, exemplificou Júnior Geo.
O parlamentar afirma que correção monetária do valor do IPTU foi feita “ de forma desproporcional, drástica e grosseira ao estabelecer as correções dos três anos de uma só vez. Conforme a lei, as atualizações precisam ser anuais e caso isso não ocorra, o executivo perde o direito de fazê-lo”.
Ainda de acordo com Junior Geo, a segunda ação é sustar o ato que fixou o novo valor do ITBI. “ O executivo fixou esse novo ITBI com base nos mesmos anexos que estavam na planta de valores. O erro está em estabelecer novos valores com base numa lei que se quer foi aprovada pela Casa de Leis”, explicou Junior Geo. (Ascom vereador)