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Vereador Jorge Carneiro pede ao Governador Wanderlei para rever lei que trata sobre Soldado de 2ª classe: ‘O soldado está desvalorizado’

O vereador Jorge Carneiro (PROS), fez um pedido durante a sessão da Câmara Municipal de Araguaína para que o governador interino Wanderlei Barbosa reveja a lei que trata sobre soldado de segunda classe.

A Câmara realizava uma sessão solene pelos 60 anos do 2º Batalhão, entidade esta que o vereador se sente feliz por fazer parte. Por isso, ele relembrou todo o processo dentro do batalhão e reforçou a importância dessa instituição que faz a segurança pública da cidade.

Em seu discurso, o parlamentar se direcionou ao governador e fez o pedido: “Governador, eu queria pedir, como policial militar, que o senhor revisse o projeto de Mauro Carlesse que criou o soldado de 2ª Classe”.

O Sargento Jorge disse que a criação do soldado de 2ª Classe desvalorizou a Polícia Militar, que o soldado está desvalorizado, tanto que o último concurso teve menos candidatos.

“Eu acho que o governador Mauro Carlesse foi mal assessorado quando fez essa lei e mandou para a Assembleia Legislativa aprovar. Peço que o senhor reveja essa situação, ela é desnecessária”.

Assista:

https://fb.watch/9apoydD98W/

Entenda

Em outubro de 2020, foi publicado no Diário Oficial a Medida Provisória nº 22 que criou tanto na Polícia Militar quanto no Bombeiro Militar, o cargo de Soldado 2º Classe. Com isso, a partir da publicação da MP nº. 22, além do Soldado 2ª Classe, ambas as Instituições passam a ter o Soldado 1ª Classe.

Ainda em conformidade com a MP nº 22, os Soldados que já compunham as Instituições em 09/10, passaram à denominação de Soldado 1ª Classe, mantidas as mesmas atribuições, vencimentos e referências na tabela de subsídios das Corporações. Assim, apenas os novos Soldados que vierem a ingressar nas Corporações em concursos futuros, receberão a denominação de Soldado 2ª Classe.

Para o Soldado 2ª Classe, foi estabelecida remuneração de R$ 3.330,99, que será paga ao militar, somente após ele passar pela condição de Aluno-Soldado. Enquanto se mantiver na condição de Aluno-Soldado, a remuneração prevista pela MP é de R$ 1.665,50.

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