Antes de fechar negócio e se tornar proprietário de um imóvel próprio, uma série de demandas e procedimentos devem ser aplicados. Encontrar o local adequado com preço interessante é requisito mínimo dessa questão.
Uma investigação prévia a respeito da localidade, o estado de edificação, conservação, a compatibilidade do imóvel com suas necessidades e, é claro, documentos para comprar apartamento são exemplos gerais que devem ser considerados no planejamento.
A compra de um imóvel é uma das grandes decisões financeiras capazes de comprometer todo um orçamento. Em casos de financiamentos, o grau de risco é ainda maior. Por isso, especialistas econômicos e imobiliários recomendam que a decisão final seja tomada após muito estudo e de forma certeira.
Comprando a casa própria com mais segurança
Analisar a balança geral de despesas, incluindo gastos como documentação e decoração, é necessário antes de saber quanto se pode gastar. Em São Paulo, por exemplo, os custos com todas as papeladas, certificados e declarações ultrapassam em 4% o valor do imóvel.
Nesse quesito não existe segredo: poupar é fundamental. Guardar parte da renda mensal, aplicando-a e fazendo investimentos diversos, é o método mais recomendado. Antes de entrar de vez na transição, tente poupar todo mês o valor equivalente à prestação, avaliando, assim, se haverá dificuldades.
Programe, então, o prazo de pagamento e a quantia mínima e máxima das parcelas (há sites que disponibilizam simuladores gratuitos para essa situação, calculando de maneira automática todas as cifras).
Tenha cuidado para que valores fixos não comprometam sua receita, pois a renda pode não se manter a mesma ao longo dos anos – considerando contextos políticos, econômicos, etc.
Tenha sempre em mente que imprevistos acontecem, sendo necessário ter uma poupança reserva para emergências. Esse “estoque” deve ser usado apenas em caso de necessidade, por isso não o gaste[1] em outras operações.
Outro ponto primordial é a pesquisa. Procure comparar diferentes imóveis (comparecendo a lançamentos, stands e decorados), conversando com múltiplos corretores, explorando as vantagens e desvantagens apresentadas.
Atente-se também ao pagamento da taxa de corretagem, que deve ser feito exclusivamente pelo vendedor. Caso o contrato passe essa percentagem ao comprador, é possível acionar a justiça pedindo ressarcimento por um prazo de até 5 anos.
Por fim, certifique-se de que todas as partes compositoras da renda estejam com o nome limpo. Um financiamento, por exemplo, só é aprovado quando a situação estiver totalmente regularizada.
O que é preciso para fechar negócio?
Executadas todas as considerações fundamentais, já tendo escolhido o imóvel admissível a seu orçamento (planejado juntamente do[2] seu ideal de futuro), chegou a hora de concretizar o processo.
Uma série de burocracias é exigida, e o comprador, que geralmente é apenas cobrado, também deve fiscalizá-las.
Confira as solicitações usuais:
- Cópias de RG e CPF;
- Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
- Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
- Certidão de quitação de impostos federais (apenas para comerciantes),
- Certidões negativas de ações cíveis da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União (novamente, caso seja comerciante).
Documentos do imóvel:
- Título de propriedade com registro;
- Certidão negativa de ônus reais;
- Certidão negativa de IPTU;
- Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação);
- Carta de “Habite-se” (alvará de utilização);
- Planta baixa;
- A.R.T. do engenheiro responsável,
- Opção de compra e venda datada e assinada.
Verifique, conforme o caso, a seguinte documentação do vendedor:
- Certidão de nascimento e/ou casamento,
- Certidões judiciais (municipal, estadual e federal).
Se pessoa jurídica:
- Cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
- Papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
- Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz),
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.
Opções de compra
Por se tratar de um investimento que demanda grande aplicação financeira, é comum que existam algumas opções para realização de pagamento desse bem, que se encaixa de acordo com diferentes aspectos de exigência.
– Consórcio: gênero de compra programada, no qual determinado número de pessoas se reúne ao redor da compra de um imóvel. Ao final da formação de grupos – que duram vários anos – , cada consorciado deve receber a propriedade a qual tem direito. Em suma, é uma partilha de recursos para atingir um objetivo comum.
– Financiamento: operação financeira em que a parte financiadora, geralmente uma instituição (Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo), fornece recursos para a parte financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.
– Permuta: se trata da troca de propriedades. Neste tipo de negociação, as partes envolvidas transferem posses, que podem ou não ter igual valor. Quando os valores não coincidem, a diferença é compensada a quem entrou com o imóvel de maior preço.
– À vista: quando o pagamento é feito no ato da negociação. Nesse método, a liquidação total do valor é consumada no mesmo instante.
– Compra na planta: quando o imóvel é vendido sem estar totalmente construído. Nessa etapa, as parcelas do financiamento tendem a ser mais baixas e o custo mais atrativo.
Sonho da casa própria
O investimento é alto e o processo é burocrático, mas a sensação de possuir o próprio imóvel é impagável. Afinal, além de ser um valioso bem, a residência irá acomodar seu futuro e seus maiores desejos
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