A partir desta terça-feira (20), o uso de máscara de proteção facial não é mais obrigatório nos estabelecimentos e unidades de saúde de Gurupi. O Decreto nº 1.107 foi publicado no Diário Oficial do Município na noite desta segunda-feira, 19.
Com isso, a utilização de máscara de proteção facial nos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde, em hospitais, consultórios, clínicas e laboratórios, tanto públicos quanto particulares, não é obrigatória. A utilização ou não ficará à critério de cada pessoa.
A redução no número de casos de Covid-19 em Gurupi foi fundamental para a adoção desta medida. De acordo com o último Boletim Epidemiológico, no período de 03 a 16/09, foram registrados 42 casos positivos da doença na cidade.
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) orienta as pessoas que estiverem com sintomas gripais, que utilizem a máscara a fim de evitar propagação da carga viral.