O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, neste mês de dezembro, as resoluções que vão orientar as eleições de 2022: do horário de votação às novas regras de propaganda eleitoral na internet que, entre outras coisas, proíbem a veiculação de “fatos inverídicos” sobre o sistema eleitoral durante a campanha.
Horário de votação
Nas eleições do ano que vem, o horário de votação será unificado em todo o Brasil, de acordo com o fuso oficial de Brasília: das 8h às 17h. Por isso, no Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local. No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, será das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o país. A regra não vale para votação no exterior.
Linguagem inclusiva
A Justiça Eleitoral passou a adotar a linguagem inclusiva de gênero em seus textos. Por exemplo, a palavra “eleitores” foi substituída por “eleitoras e eleitores”. Todas as resoluções aprovadas em dezembro já apresentam a mudança.
Federações partidárias
O TSE também regulamentou a lei que criou as federações partidárias, aprovada em 2021 pelo Congresso para que as legendas possam se unir em nível nacional para disputar as eleições proporcionais e atuar conjuntamente na próxima legislatura. Uma das regras é que tanto a federação quanto os partidos que a formam terão que atender à cota de gênero nas eleições proporcionais, a fim de evitar que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos da federação que menos recebem recursos.
Também foi definido que os partidos deverão constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. As siglas devem permanecer na federação por ao menos quatro anos. Se alguma delas sair antes deste prazo, não poderá celebrar coligações nas duas eleições seguintes e não poderá usar o fundo partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.
As coligações partidárias – união de partidos com único propósito de disputar as eleições em conjunto – para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais) foram proibidas, mas ainda valem para as eleições majoritárias (presidente, governadores e senadores).
Arrecadação de recursos
Os critérios para distribuição do fundo eleitoral serão os seguintes, segundo o TSE: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares. As verbas não usadas terão que ser devolvidas ao Tesouro Nacional.
Mesmo participando de federações, os partidos terão que continuar prestando contas individualmente. E os recursos do fundão continuarão sendo distribuídos aos diretórios dos partidos. O TSE também regulamentou a lei aprovada pelo Congresso em 2021 que estipula que os votos em mulheres e negros serão contatos em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral.
A arrecadação poderá ser feita por meio do PIX, desde que a chave para a identificação seja o CPF ou CNPJ. Outra novidade é a possibilidade de realização de shows e apresentações artísticas para arrecadar recursos para campanhas – os “showmícios”, porém, continuam proibidos, mesmo que pela internet.
Propaganda eleitoral
A resolução do TSE sobre propagandas eleitorais pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações e coligações. De acordo com a norma, a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” para influenciar eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e multa.
Os ministros da Corte Eleitoral também proibiram o disparo em massa de mensagens via aplicativos como WhatsApp e Telegram, bem como o telemarketing, a pessoas que não solicitaram esses tipos de serviço. A regulamentação adequa a propaganda eleitoral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, neste sentido, também exige que os partidos mantenham um canal de comunicação para que as pessoas que compartilharem seus dados possam saber como suas informações pessoais (como telefone, e-mail) foram tratadas e também solicitar a exclusão delas, se assim desejarem.
Outra novidade é que o tempo de propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV de cada partido, federação ou coligação terá que respeitar a reserva mínima de 30% para as candidatas. A mesma regra se aplica a candidatos negros.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições de 2022 será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, se houver, será no dia 30 do mesmo mês. Também foram definidas datas importantes, como a janela de migração partidária, o prazo para registro de candidaturas, o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, as datas-limite para emissão e revisão de título de eleitor e justificativa eleitoral, entre outros.
Outra novidade das eleições de 2022 é que o eleitor poderá fazer a segunda via do título de eleitor mesmo depois de 4 de maio, prazo para encerramento do cadastro eleitoral. O TSE disponibilizará a opção de reimprimir o título a partir de um serviço disponibilizado na internet ou em atendimento presencial nos cartórios, sem a necessidade de formalização de um requerimento de alistamento eleitoral.
Com informações Gazeta do Povo