Redação JM Notícia
Nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais, entre elas o Calendário das Eleições Municipais de 2020.
Segundo a emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, ficou confirmado o adiamento do primeiro e segundo turno das eleições que passarão a ser nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
A alteração se dá por conta da pandemia do novo coronavírus, na espera de que os dias de votações não aumentem a contaminação da doença.
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.
Os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h.
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que não haverá, nessas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e também porque a biometria retarda o processo de votação.