TRE-TO valida candidaturas femininas do PSDB em Santa Maria do Tocantins

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins manteve, por unanimidade, a sentença da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá que rejeitou denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Tocantins. A decisão confirma a legitimidade das candidaturas femininas da Federação PSDB/Cidadania.

A ação do Ministério Público Eleitoral apontava que a candidatura de Alana Maria Campos Ferreira serviria apenas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. O relator, juiz Wagmar Roberto Silva, afirmou não haver prova robusta de fraude.

A legislação tem como objetivo garantir e ampliar a participação feminina na política, e não estabelecer um desempenho mínimo nas urnas. As provas reunidas mostram que houve campanha, ainda que de forma simples e adaptada à realidade do município”, disse.

A defesa sustentou a regularidade do processo. “Desde o início, confiamos que a Justiça Eleitoral reconheceria a legitimidade da candidatura de Alana, que se colocou de forma voluntária e participou ativamente da disputa dentro das condições. Essa decisão evidencia que as cotas de gênero são um instrumento de inclusão, e não de punição injusta”, declarou o advogado Solano Donato.

Com o julgamento, permanecem válidos os votos e registros da Federação PSDB/Cidadania no município: Marcos Gomes, vereador mais votado com 217 votos; Pedro Bila, eleito com 155; Pequena Sussuarana, eleita com 143; e Marcelo Rodrigues, eleito com 135. A decisão encerra a contestação sobre as candidaturas femininas no pleito local.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

VEJA MAIS NO JM