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Home Sem categoria

TRE-TO leva informações sobre crimes eleitorais para policiais militares

por JM Notícia
06/09/2016
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Cerca de 120 policiais militares participaram namanhã desta segunda-feira (5/9) de palestra sobre vedações, crimes e penas eleitorais, ministrada pelo coordenador de Gestão da Informação, Denilson Mariano, a convite do Secretário-Chefe da Casa Militar, Raimundo Coêlho. A palestra aconteceu no auditório do Palácio Araguaia e informou aos policiais as condutas permitidas e proibidas nas vésperas e no dia das eleições.

O repasse de informações foi qualificado pelo Major Heitor José Costa Lins que colocou a Casa Civil à disposição do pleito. “Em nome da Casa Militar agradeço a valiosa informação que foi passada aos nossos agentes que agora estão mais seguros. Teremos cerca de 30 agentes que serão colocados a disposição para trabalhar junto ao pleito, e com nossos agentes saindo preparados nos sentimos mais confortável para estarmos atuando como representantes da Casa Militar. Sabemos da competência do TRE em suas atribuições e foi isso que nos fez solicitar o repasse dessas informações, estamos de portas abertas e a disposição”, destacou o Major.

É PERMITIDO

Na véspera das Eleições

Até às 22 horas do dia que antecede as eleições: Caminhada, Carreata, Passeata,  Distribuição de material gráfico,  Carro de som com jingles ou mensagens, Alto-falantes e amplificadores de som nas sedes e; dependências de partidos.

No dia das Eleições

Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligaçãoou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso debandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 É PROIBIDO

Até o término da votação

A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (camisas, bonés, broches, dísticos, bandeiras e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como carreata, passeata ou comício. A divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O aliciamento, a coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade dos eleitores (boca-de-urna). O uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som. (Com informações da Ascom do TRE)

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JM Notícia

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