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TRE Julga improcedente Ação que pedia Cassação do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas

 Da Redação do JM Notícia

Dimas e Fraudneis são absolvidos no TRE 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deu provimento ao recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), contra decisão da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína.

Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a “Coligação Unidos por Araguaína” encabeçada pela candidata derrotada, Valderez Castelo Branco Martins (PP), Dimas é acusado de abuso de poder político e conduta vedada a agente público, pleiteando a cassação do mandato do Prefeito e Vice, ao mencionar o fato de que alguns servidores lotados na Secretaria de Educação, desfilaram no dia de 07 de setembro, trajando adereços da campanha de Dimas.

O Juiz de primeiro grau, acatou parcialmente as denúncias optando pela desfiguração do abuso de Poder Político, porém, entendeu houve a caracterização de conduta vedada aplicando multa aos beneficiários da conduta no montante de R$ 106.000,00 a Dimas e seu Vice Fraudneis Fiomare.

A defesa de Ronaldo Dimas recorreu da decisão no TRE que acatou a tese de que não houve conduta vedada a agente público, tampouco abuso de poder político. Com isso, o TRE deu provimento ao recurso absolvendo Dimas e Fraudneis, inclusive excluindo as multas anteriormente impostas.

Advogado de defesa Leandro Manzano

Segundo o advogado Leandro Manzano “ficou nítido os servidores que desfilaram trajando adereços da campanha de Dimas fizeram de forma espontânea e isolada. Espontânea, pois não houve qualquer pedido ou determinação por parte da administração pública. Isolada, pois dentre as 2.000 pessoas que desfilaram apenas seis foram identificadas com trajes que faziam alusão à candidatura”. (Com informações da Assessoria jurídica de Ronaldo Dimas).

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