Será aplicado o mesmo sublimite para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelos municípios.
A decisão consta da Resolução nº 130, do Comitê Gestor do Simples Nacional, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e presidente do comitê, Jorge Rachid, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de dezembro.
Empresas que auferirem Receita Bruta Anual acumulada superior ao sublimite adotado pelos Estados, não poderão recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional.
Os estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotaram o sublimite de R$ 1,8 milhão. Os estados que não adotaram o sublimite deverão utilizar o limite máximo do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões.