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TJ manda prefeitura restringir comércio e manter isolamento social em Guaraí

Juiz da cidade havia permitido reabertura dos estabelecimentos, mas Defensoria Pública entrou com recurso questionando decisão.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins Marco Villas Boas determinou que a Prefeitura de Guaraí adote as medidas para restringir o acesso da população ao comércio na cidade e, desta forma manter, a recomendação do isolamento social em função do novo coronavírus. A decisão é liminar e foi emitida após a Defensoria Pública entrar com recurso questionando uma decisão de primeira instância que permitiu a reabertura dos estabelecimentos.

Procurada, a prefeitura ainda não se posicionou.

Na decisão, que cabe recurso, o desembargador argumenta que a flexibilização do isolamento social não se mostra razoável, já que a prefeitura não comprovou que possui um sistema de saúde eficiente, capaz de atender a contaminação de sua população, sendo que, eventualmente, precisará encaminhar as pessoas em estado grave para a capital.

Ainda conforme o desembargador, no último boletim epidemiológico do município, emitido no dia 6 de abril, foram 30 casos notificados, cinco casos descartados e nenhum confirmado.

Para embasar o pedido, a Defensoria Pública argumentou que após a publicação do decreto flexibilizando a abertura do comércio, observou-se uma movimentação grande nas ruas do município, com a população transitando como se não existisse pandemia.

O órgão ressaltou também que o município é cortado por uma das rodovias mais movimentadas do país, recebendo milhares de pessoas, o que leva a exposição da comunidade ao perigo de contaminação e alastramento da pandemia.

Entenda

Em Guaraí, o primeiro decreto que determinou situação de emergência e restringiu o funcionamento do comércio foi no dia 19 de março. A situação da cidade foi discutida em reuniões e um novo decreto publicado no dia 27, flexibilizando a abertura de vários seguimentos.

Depois disso, a Defensoria Pública entrou com uma ação para que a prefeitura restringisse o comércio, mas teve o pedido negado em primeira instância.

Para o juiz Manuel de Farias, da 1ª Vara Cível de Guaraí, o município agiu dentro do seu poder de regulamentar, definindo quais atividades comerciais estariam suspensas e quais poderiam funcionar, mas com medidas de restrição.

Ainda segundo o entendimento dele, como a cidade fica às margens da BR-153, muitas pessoas podem ser prejudicadas pelo fechamento do comércio.

“A cidade é ponto de parada para vários caminhoneiros, que precisam almoçar, descansar, comprar remédios, fazer uso dos Bancos da Cidade ou mesmo ter o apoio de borracharias e oficinas mecânicas. Não fosse o bom senso em não paralisar por completo tais estabelecimentos comerciais o transporte de alimentos, remédios e materiais hospitalares ficaria prejudicado”, diz na decisão.

(Com G1)

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