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TCE/TO multa prefeitos e presidentes de Câmaras por atraso no envio de remessas obrigatórias

Da redação

Ao todo, foram penalizados 19 prefeitos, 26 presidentes de câmaras e 54 responsáveis por Controle Interno e Recursos Humanos de municípios. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), nas sessões da Primeira e Segunda Câmaras de terça-feira, 3, aplicou multa a 19 prefeitos, 26 presidentes de Câmaras e 54 responsáveis por Controle Interno e Recursos Humanos de municípios, pelo descumprimento do prazo no envio de remessas ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), totalizando 99 pessoas.

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O descumprimento do prazo para apresentação das informações ao SICAP – módulo Análise Conclusiva do Controle Interno (SICAP/ACCI), são referentes a 1ª remessa de 2019, o que motivou o TCE aplicar multas aos gestores de seis prefeituras e quatro Câmaras, conforme decisões da Primeira Câmara.

Aos responsáveis pelas prefeituras de Novo Acordo, Bom Jesus do Tocantins, Aragominas, Campos Lindos, Araguaína e Pau D´arco, e das câmaras de Recursolândia, Abreulândia, Muricilândia e Campos Lindos, foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

Decisões da Segunda Câmara

Já a Segunda Câmara do TCE decidiu aplicar multas aos gestores e responsáveis pelo descumprimento do prazo legal para a apresentação das informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/AP), referentes a apuração quadrimestralmente da 1ª a 4ª Remessa de 2019, o que motivou o Tribunal a aplicar multas aos gestores de onze prefeituras, 17 câmaras e do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins.

Aos responsáveis pelas prefeituras de Maurilândia, Sítio Novo, Palmeiras Do Tocantins, Axixá, Santa Terezinha do Tocantins, Aguiarnópolis, Carrasco Bonito, Nazaré, Cachoeirinha, Praia Norte e Darcinópolis, e das câmaras de Darcinópolis, Aguianópolis, Luzinópolis, Araguatins, Sampaio, Sítio Novo do Tocantins, Augustinópolis, Santa Terezinha do Tocantins, Riachinho, Palmeiras do Tocantins, Itaguatins, Carrasco Bonito, Wanderlândia, Buriti do Tocantins, Esperantina, Nazaré, Xambioá e do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins, foram imputados multas individuais no valor de R$ 339,63.

O descumprimento do prazo para apresentação das informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Análise Conclusiva do Controle Interno (SICAP/ACCI), referentes a 1º remessa de 2019, motivou o Tribunal a aplicar multas aos gestores de cinco Câmaras e duas prefeituras.

Aos responsáveis pelas prefeituras de Tocantinópolis e Axixá e das câmaras de Sampaio, Augustinópolis, Carrasco Bonito, Riachinho e Darcinópolis, foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63.

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