Ícone do site JM NOTÍCIA

TCE/TO e OAB ampliam debate sobre prescrição de débitos decorrentes de decisões

Tema foi abordado em seminário por videoconferência nesta terça-feira, 16

A segurança no ambiente jurídico, os prazos de julgamentos, as vertentes dos processos nos encaminhamentos dados a eles após decisões de julgamentos, dentre outros assuntos, foram amplamente debatidos no webinário (web based seminar, ou seja, seminário realizado pela internet) sob o tema “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. O evento aconteceu na manhã desta terça-feira, 16, promovido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO). O seminário reuniu servidores do Tribunal e assessores jurídicos de entes públicos, além de representantes de escritórios de advocacia de todo o Estado.

+ TCE/TO recomenda que Estado garanta cumprimento do currículo escolar deste ano

A prescrição dos títulos de débitos públicos é uma discussão antiga no meio jurídico. As lacunas dessa discussão é que foram abordadas no seminário. O expositor, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, fez uma abordagem didática, citando exemplos de fatos. Ele fez observações quanto à diferença entre as contas ordinárias e contas especiais, objetos de estudo no seminário, e que tangem à aplicação de sanções pelo TCE/TO.

artigo 37 da Constituição Federal foi citado pelo Conselheiro para explanar sobre a validade e legalidade de atos e ação de reparação de danos ao erário, causados por agente público. Um exemplo citado por ele é a realização de licitações, sem prever qual delas será um problema futuro.  Dentro desse ponto, ele lembrou dois Temas publicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o 666  que diz sobre a ”Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa”; e o 897 , que é da “prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa”.

O conselheiro André Luiz ressaltou que “são imprescritíveis os prazos de prejuízos ao erário, as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso ou fundadas no direito de ato administrativo”.

OAB/TO

O seminário contou com a participação do presidente da Comissão de Direito Municipalista da OAB/TO, Márcio Gonçalves. Ele elogiou a explanação do conselheiro André e fez ponderações, sob o ponto de vista da advocacia, para esclarecimento do expositor.

Um dos pontos colocados pelo advogado foi com base na lei 9.873/99, que no Artigo 1º diz “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”, se está em assimetria com o Tribunal de Contas do Estado. Márcio colocou em observação, solicitando explanação do Conselheiro, se o prazo de cinco anos seria mais aplicado a processos no âmbito decadência ou prescrição.

O conselheiro André Luiz destacou que essa discussão leva à observação da necessidade de dar agilidade à análise e julgamento de processos. “Eu entendo que qualquer processo está exposto ao ambiente da prescrição, pois se trata de segurança jurídica. Os Tribunais de Contas devem pensar em meios de ajuizar seus processos que os façam ser mais objetivos e rápidos”, disse. 

Ele também citou o Tema 899 do STF, que trata sobre a “prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Abertura e parceria

O webinário foi coordenado pelo diretor-geral do Instituto de Contas do Tocantins (Iscon), Júlio Edstron Secundino Santos e aberto pelo presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade. Dando as boas-vindas aos participantes, o presidente falou sobre o papel do Tribunal de Contas na proteção do erário e ressaltou a importância de ter a OAB/TO como parceira nas acadêmicas. “A OAB Tocantins tem sido uma grande parceira do Tribunal de Contas na busca e realização de capacitação de agentes do direito e gestores, assim como dos responsáveis e interessados pelo controle social. Isso reforça o nosso lema de ser um órgão além de fiscalizador, orientador e que promove o conhecimento entre a sociedade”, frisou o presidente.

Eventos em parceria com a OAB/TO

O webinário é o terceiro evento totalmente on-line com transmissão e participação ao vivo, realizado pelo TCE/TO atendendo solicitação e em parceria com a OAB/TO. A Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) foi outra entidade parceira. O primeiro o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020, realizado em 22 de abril último,  coordenado pelo diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, e aberto pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, o colóquio também teve com uma palestra do conselheiro André Luiz de Matos e contou com a participação de representantes do Ministério Público do Estado (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores do TCE/TO, técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, controladorias municipais, procuradores de prefeituras e advogados.

No dia 13 de abril aconteceu uma teleconferência, entre o TCE/TO e a OAB/TO, com a presença dos presidentes das duas instituições. O tema desse encontro foi “Segurança jurídica de Atos realizados pelos gestores públicos nesse momento de pandemia”.

Um outro evento, desta vez uma live promovida pela OAB do estado de São Paulo, teve como convidado e palestrante o diretor-geral do Instituto de Contas do Tocantins, Júlio Edstron. O tema da exposição do diretor foi “O Terceiro Setor Frente à Covid-19, uma Visão da Academia”. 

Sair da versão mobile