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TCE/TO determina ações para garantir aulas a distância

TCE/TO determina ações para garantir aulas a distância

A Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou  ofício aos prefeitos sob sua jurisdição dando a eles o prazo de quinze dias para apresentarem um plano de ação que disponibilize aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino, sendo que as ações devem ter início em, no máximo, trinta dias.

O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação, no Ofício enviado nesta terça-feira, 12, que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas e também, quando viável o retorno presencial e verificada a necessidade de reposição de aulas, respeitando a carga horária mínima. O prazo dado pela Relatoria é improrrogável.

O conselheiro determina aos jurisdicionados da Segunda Relatoria que utilizem os mecanismos   viáveis para garantir as aulas aos estudantes, e ressalta, no ofício, que “compreende-se pela imperiosa necessidade de se buscar a utilização de meios mais democráticos para contemplar estudantes de todos os contextos sociais e econômicos” e cita a as prefeituras, por meio das secretarias da Educação, seguindo essa linha de entendimento, deve considerar como meio de fazer o ensino chegar a todos os alunos articulando com as emissoras de televisão locais para a oferta de conteúdos pedagógicos “de forma ampla e aberta.” 

O conselheiro defende que o direito à Educação, assegurado pela Constituição Federal, deve ser mantido, mesmo com a dificuldade de enfrentamento da pandemia. “A pandemia decorrente do novo coronavírus pode gerar a violação desse direito social, tendo em vista a impossibilidade momentânea da presença dos alunos em sala de aula, situação que se torna ainda mais sensível quando se observa a total ausência de disponibilização de outros meios à facilitação do aprendizado”, ponderou em seu ofício aos prefeitos.

Os municípios fiscalizados pela Segunda Relatoria do TCE/TO são: Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Araguatins, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Darcinópolis, Esperantina, Itaguatins, Luzinópolis, Maurilândia, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Praia Norte, Riachinho, Sampaio, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

Emenda

O projeto contou com emenda modificativa da relatora, deputada estadual
Cláudia Lelis (PV). Com a emenda, o pagamento da insalubridade não será
restrito apenas aos servidores concursados, mas para todos.

Após aprovação na CCJ, o projeto segue para a Comissão de Finanças e
para a Comissão de Saúde para, então, ser lavado à apreciação do
Plenário da Assembleia Legislativa.

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