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STJ condena governador por desviar valores de consignados e perderá cargo

Da redação

Waldez Góes (PDT), governador do Amapá. Foto: Reprodução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta quarta-feira (6/11) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

O Pleno condenou o político a seis anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e também condenou o governador a pagar ao estado do Amapá o valor de R$ 6,3 milhões atualizados. Após o resultado, a Corte também decidiu pela perda do cargo de Góes.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro João Otávio de Noronha. Ele afirmou que jamais o Estado poderia se utilizar dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

“É um negócio realizado entre particulares — servidores e bancos — e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, disse Noronha.

Para Noronha, o governador traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado”, defendeu.

Relatoria Vencida
Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às apelações do MP estadual e de Góes, por considerar que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio — a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o governador por atipicidade da conduta.

Waldez Góes
O governador do Amapá é acusado de peculato por ter atrasado o pagamento a bancos dos valores recolhidos na folha de pagamento de funcionários públicos que haviam tomado empréstimos consignados.

Ele foi absolvido em primeira instância em 2014 e, segundo os autos do processo, não houve desvio de dinheiro.

Para os advogados de defesa Marcelo Leal de Lima Oliveira e José Eduardo Cardozo, “em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador reitera sua inocência e tem a consciência tranquila porque não houve prática de desvio de recursos públicos. Conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão condenatória, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido aos bancos”.

“Além de Waldez não ser ordenador de despesas — e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento, em época de “cobertor curto” — é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado como saúde, educação e segurança pública”, prosseguem.

“Por essa razão sua defesa irá apresentar as medidas judiciais cabíveis para reparar esta flagrante injustiça. É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos idênticos, o STJ absolveu os agentes públicos da prática de peculato, posto que não houve desvios de recursos para fins pessoais.”

(Com Conjur)

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