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STJ cassa decisão do TJTO e Estado tem R$ 10,8 milhões bloqueados para pagar consignados a banco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro João Otávio de Noronha cassou a decisão do presidente do TJTO (Tribunal de Justiça do Tocantins), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que suspendia o bloqueio de R$ 10,8 milhões das contas do Estado, destinados ao Banco Santander, descontados dos salários dos servidores por empréstimos consignados, que o Estado reteve em suas contas. As informações são da coluna Antena Ligada, do Jornal do Tocantins.

Na decisão o ministro aponta que o Estado não repassava os valores retidos do salário dos servidores ao banco.

A instituição questiona a decisão de Helvécio que suspendeu os efeitos de uma liminar de fevereiro do ano passado que deu 30 dias para o estado pagar ao banco. Como o Estado descumpriu, o juiz determinou o bloqueio, mas o presidente do TJTO impediu o cumprimento de ordem de restituição ao banco.

Para o ministro, como a liminar havia sido confirmada pelo colegiado do Tribunal de Justiça, a presidência do TJTO não tem competência para suspendê-la. “Contudo, a competência para o exame da medida de contracautela seria do presidente do Superior Tribunal de Justiça”, afirma.

O procurador-geral do Estado, Nivair Borges, arma que irá recorrer. “Vamos interpor todos os recursos cabíveis. Já dei ordem ao pessoal de Brasília”, disse, por meio da assessoria de imprensa.

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