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STF suspende restrição a ensino de ideologia de gênero em Paranaguá

Da Redação JM Notícia

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de uma liminar a lei do município de Paranaguá (PR) que proibia o ensino da ideologia de gênero nas escolas da prefeitura.

O artigo 3º da lei municipal 3.468, de 23 de junho de 2015, veda “a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”.

Ao liberar a liminar, suspendendo tal lei, Barroso falou sobre preconceito com a população LGBT e da importância de tratar desses temas nas escolas para promover o respeito.

Barroso entende que proibir o ensino da ideologia de gênero impede o combate à violência

“A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença”, escreveu.

O ministro também afirmou que impedir o ensino da ideologia de gênero é “impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, destacando também os números de violência contra transexuais e transgêneros no Brasil.

“A educação sobre o assunto pode ser, assim, essencial para sua autocompreensão, para assegurar sua própria liberdade, sua autonomia, bem como para proteger o estudante contra a discriminação e contra ameaças de cunho sexual”, declarou.

O ministro pediu informações sobre a lei ao Prefeito de Paranaguá, cobrou informações da Câmara Municipal e ainda pediu que a Advocacia-Geral da União (AGI) se manifeste sobre o caso.

A liminar foi concedida por Barroso no dia 16 de junho será submetida ao plenário do STF, que poderá referendá-la ou não.

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