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STF derruba liminar do TJ-TO que proibia transporte coletivo de Palmas de circular com 100% de capacidade

Distribuição de máscaras nas estações de ônibus. (Foto: Regiane Rocha)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atuando no exercício da Presidência da Suprema Corte, deu razão ao município de Palmas e suspendeu a decisão do TJTO, voltando, assim, a vigorar o Decreto Municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020, que permite a presença de 100% de passageiros sentados nos veículos do transporte coletivo da Capital. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, 26.

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Após a Justiça do Tocantins suspender o referido decreto, o Município, por meio de sua Procuradoria-Geral, ingressou com medida de Suspensão de Liminar perante o STF, comprovando que a decisão pela parcial flexibilização do uso do transporte público foi precedida de análise técnica e de rigorosas medidas de higienização dos ônibus e das estações de transporte coletivo.

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Ficou demonstrado, também, que o Município não está inerte, tampouco indiferente às orientações de isolamento social, mas ao contrário tem sido rigoroso na adoção de estratégias voltadas a restringir a aglomeração de pessoas, com intensa fiscalização e orientação à população.

Na ação, a PGM destacou, ainda, o sucesso das medidas adotadas, que embora duras, são extremamente necessárias, como o uso obrigatório de máscaras em toda a cidade (Decreto no 1.884, de 27 de abril de 2020), o fechamento de vias públicas em que estejam ocorrendo concentração e/ou aglomeração de pessoas ou em que haja o descumprimento de regras estabelecidas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020 (Decreto 1.889, de 08 de maio de 2020), entre outras medidas restritivas.

De acordo com o procurador-geral do Município, Mauro Ribas, a decisão de permitir a ampliação da capacidade de lotação do transporte coletivo veio acompanhada de medidas baseadas em estudos técnicos e científicos mais adequados e relacionados ao que determina a Organização Mundial de Saúde (OMS). “Assim, não obstante eventuais decisões judiciais ao contrário, com o devido respeito à autoridade judicial que as prolata, a PGM tem se utilizado dos meios disponíveis para demonstrar a correção dos decretos municipais, tão quanto forem necessários nas instâncias cabíveis”, finalizou.

Para o procurador Daniel Souza Aguiar, o município está assegurando a prestação de um serviço público essencial. “O poder concedente é o município, a quem cabe definir as melhores estratégias para enfrentar a pandemia”, disse.

Dessa forma, ao analisar os argumentos, o ministro Luiz Fux decidiu pela manutenção do Decreto Municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020.

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