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STF julga hoje ADI que trata sobre ensino religioso em escolas públicas

Da Redação JM Notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão desta quarta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relativos ao ensino religioso.

Na ADI, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República pede, Rodrigo Janot, com fundamento no princípio da laicidade do Estado, que o STF firme que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, ou seja, sem vinculação a religiões específicas, com a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. O tema foi objeto de audiência pública realizada pelo Supremo em junho de 2015.

O Supremo decidirá como será permitido o ensino religioso (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

A PGR também pede que se retire do decreto 7.107/10, que formalizou acordo entre o Brasil e a Santa Sé, trecho que falava em ensino “católico e de outras confissões religiosas”, deixando claro que as escolas não podem adotar determinada religião. Segundo a Procuradoria, não se pode admitir que as instituições de ensino se transformem em “espaço de catequese e proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra confissão”.

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