Da redação JM
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Toffoli atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
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Em outra decisão, o ministro do STF Gilmar Mendes também derrubou a decisão do TJRJ e classificou o episódio como censura.
O caso foi parar na Justiça após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ordenar que os exemplares da HQ “Vingadores — A Cruzada das Crianças” fossem recolhidos. Uma das páginas do livro tem uma imagem de beijo entre dois personagens masculinos.
A ordem foi dada na última quinta-feira (5). O prefeito justificou que o livro da coleção Graphic Novels da Marvel traz “conteúdo sexual para menores” e que a iniciativa da prefeitura visa “proteger as crianças”. Em sua decisão, Toffoli diz que “o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz”.
De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo
Gilmar e Celso de Mello apoiam
Outros ministros do STF também se manifestaram sobre o caso.
Em um decisão sobre um recurso apresentado pela organização da Bienal ao Supremo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a ordem do município do Rio de Janeiro constitui censura, com o “nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”.
Já o decano Celso de Mello afirmou que a censura aos livros na Bienal do Rio “constitui fato gravíssimo”. Para Celso de Mello, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.