Proposta reúne quase 900 artigos e pode valer já nas eleições de 2026
O Senado deve votar na próxima semana o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral. O PLP 112/2021, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (20), reúne a legislação eleitoral e partidária, com quase 900 artigos. O texto consolida normas já existentes e propõe mudanças que, se sancionadas até 3 de outubro, passarão a valer nas eleições de 2026.
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que a aprovação pelo Plenário é urgente. Após essa etapa, o projeto retornará à Câmara dos Deputados. “Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo para poder vigorar nas próximas eleições”, disse.
Voto impresso e segurança jurídica
Um dos principais pontos aprovados foi a obrigatoriedade da impressão do voto eletrônico. A emenda, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), prevê que o registro de cada voto seja impresso e depositado automaticamente em local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo só será concluído após a confirmação da correspondência entre o voto e o impresso. A previsão é de que a medida passe a valer nas eleições de 2026.
O relator reconheceu que a medida já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, e ponderou: “Quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez”.
Segundo a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, a unificação das normas visa garantir segurança jurídica ao processo eleitoral. “É para que não haja qualquer imprevisibilidade com relação ao que os partidos e os candidatos devem cumprir”, afirmou.
Participação feminina
A bancada feminina conseguiu aprovar a reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, além de manter a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas por chapa. O texto assegura o repasse mínimo de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário às candidatas.
Uma emenda da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) também foi acatada, isentando de punição os partidos que tiverem desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição, desde que o percentual mínimo tenha sido respeitado no registro inicial. Casos de fraude, como o uso de candidatas fictícias, seguirão punidos.
Contas partidárias e financiamento
A proposta especifica os itens a serem analisados pela Justiça Eleitoral na prestação de contas, como doações vedadas e a regularidade dos prestadores de serviço. A desaprovação poderá resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, além da devolução dos valores irregulares, se for o caso.
O relator também acatou emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do fundo partidário seja feito trimestralmente. Foi mantida a multa de 12,5% em caso de descumprimento.
Foi aprovada ainda emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), permitindo que candidatos financiem suas campanhas com até 100% do limite legal de gastos para o cargo em disputa. Hoje, o limite é de 10%. Castro se opôs à medida, alegando risco de desequilíbrio entre candidatos com e sem recursos próprios.
Quarentena e inelegibilidade
A proposta reduz de dois para um ano o prazo de desincompatibilização para magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares que desejem disputar eleições. Para 2026, valerá o prazo atual; a nova regra se aplica a partir de 2030. A desincompatibilização será definitiva no caso de magistrados e membros do MP; temporária para policiais civis, federais, penais e guardas municipais.
O prazo de inelegibilidade seguirá sendo de oito anos, mas começará a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. Para crimes graves, a inelegibilidade valerá a partir da condenação colegiada e por mais oito anos após o cumprimento da pena. Nos demais casos, o prazo conta a partir da condenação.
Fake news e propaganda
O novo texto altera a penalização por divulgar fatos inverídicos (fake news), prevendo detenção de dois meses a um ano e multa. A proposta anterior previa reclusão de um a quatro anos. A remoção de conteúdo dependerá de decisão judicial e será permitida apenas em caso de violação de regras eleitorais.
A propaganda eleitoral continuará liberada a partir de 16 de agosto. A propaganda paga deverá conter aviso explícito de que se trata de conteúdo patrocinado. Críticas a adversários são permitidas, desde que não sejam caluniosas nem promovam discurso de ódio.
Quociente eleitoral e distribuição de vagas
O código restabelece a regra de que apenas partidos que alcançarem o quociente eleitoral participarão da segunda fase de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais. Na terceira fase, participam todos os partidos, conforme o critério das maiores médias, sem exigência de votação mínima individual.
Federações partidárias
As federações partidárias deverão durar quatro anos. Partidos poderão se desligar até 30 dias antes do prazo final de filiação. Cada partido manterá nome, sigla e número próprios, receberá diretamente os fundos e terá de prestar contas individualmente.
Processo eleitoral
O novo código cria um livro específico para normas processuais eleitorais, que hoje são reguladas por dispositivos dos códigos civil e penal. A mudança busca padronizar procedimentos e reduzir incertezas.
Se aprovado no prazo previsto, o Código Eleitoral substituirá a legislação atual. As normas que não dizem respeito diretamente ao processo eleitoral entram em vigor com a sanção.