O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3.010/2019, que inclui a fibromialgia entre as condições que podem ser reconhecidas como deficiência (PcD). A proposta segue agora para sanção presidencial e altera a Lei 14.705/2023, que já estabelece diretrizes para o tratamento, pelo SUS, de síndromes como fibromialgia, fadiga crônica e dor regional.
O reconhecimento como PcD dependerá de avaliação individual, feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos e outros profissionais — que deverá atestar as limitações no desempenho de atividades e na participação social de cada paciente.
Com esse enquadramento, pessoas com fibromialgia poderão acessar políticas públicas destinadas a PcDs, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos, inserção no mercado de trabalho e ações de conscientização.
Durante o debate no plenário, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que a fibromialgia é uma doença sem cura e incapacitante. “Esses pacientes acabam sendo demitidos por faltarem ao trabalho em razão da dor crônica que atinge todo o corpo”, afirmou.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), também defendeu a medida. “Só quem vive com fibromialgia entende os impactos. Os sintomas variam, mas incluem tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão e ansiedade”, afirmou, destacando a importância da avaliação personalizada.
Em algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, a fibromialgia já é reconhecida como deficiência por meio de legislação local aprovada em 2024.
Sobre a doença
De acordo com o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome de origem desconhecida, caracterizada por dor crônica generalizada. Fatores como estresse, ansiedade, depressão e crenças irracionais podem influenciar o surgimento e a persistência do quadro.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia estima que cerca de 3% da população brasileira convive com a síndrome, com predominância entre mulheres, embora também atinja homens, idosos, adolescentes e crianças.
Em algumas regiões, como o Distrito Federal, a fibromialgia já é considerada deficiência. Em 2024, uma lei local garantiu o reconhecimento da condição como PcD, antecipando parte dos efeitos previstos no projeto federal.