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Seciju destaca leis que garantem direitos e proteção às vítimas de violências

Redação JM Notícia

Violência contra mulher não se limita a física ou a sexual, se configura em problemas à saúde emocional, psicológica ou até levar a morte da vítima. Devido aos altos índices desse tipo de crime no Brasil, há algumas leis que asseguram direitos e proteção às vítimas de violências e precisam ser amplamente conhecidas como um meio de prevenção e combate à esse tipo de crime.

Neste sentido, a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) destaca leis que toda mulher precisa conhecer para proteção a vários tipos de violências que, mesmo vigentes há anos assegurando direitos e proteção ainda pouco conhecidas pelas vítimas e pela sociedade.

De acordo com a gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, é fundamental levar informação às mulheres, especialmente às vítimas de violências de gênero. “Precisamos dar visibilidade a todos os mecanismos que asseguram proteção, direitos e amparo às mulheres vítimas de violências das mais diversas. Trabalhar a informação é essencial e uma das maneiras de orientar as mulheres a procurar ajuda e garantir seus direitos”, ressaltou.

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A advogada especializada em Direito da Mulher no Tocantins e criadora do1º Escritório de Advocacia para Mulheres, Rafaela Lobato, destaca progressos legislativos nos últimos anos e a importância de disseminar o conhecimento visando à proteção da mulher. “Tivemos muitos avanços legislativos nos últimos anos, inclusive atualizações recentes trazidas à Lei Maria da Penha, como a criação do crime de descumprimento de medida protetiva. Contudo, mais do que previsões legais, é necessário que o conhecimento dos direitos das mulheres sejam cada vez mais difundidos”, ressalta a especialista.

Ela alerta ainda para crimes com a utilização de meios que impedem ou dificultam a livre manifestação de vontade da mulher, ou seja, quando a vítima imagina se tratar de uma situação, mas na verdade passa por um processo de enganação, como a prática do stealthing com a remoção do preservativo sem o consentimento da mulher. Enquanto uma das partes acredita que o preservativo está sendo utilizado, na realidade foi retirado de forma enganosa, considerado crime de violação sexual mediante fraude, tipificado no Código Penal.

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“O primeiro passo para a proteção é o conhecimento. A partir do momento em que a consciência dos direitos é elevada e difundida, abrem-se as portas para o encorajamento da denúncia e, consequentemente, a punição e a proteção das mulheres”, finaliza a advogada. 

Leis de proteção às mulheres vítimas de violências

Stealthing ou Violação Sexual Mediante Fraude: O ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do parceiro é crime e se enquadra no artigo 215 do Código Penal, sob pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845): Essa lei garante à vítima de violência sexual, atendimento médico e amparo psicológico e social imediatos pelo SUS mesmo antes de ter registrado um Boletim de Ocorrência.

Abuso por parte de profissionais da saúde: Configura violação sexual mediante fraude caso algum profissional da área da saúde (ou não) venha a constranger uma mulher sexualmente, pedindo para tirar a roupa toda inclusive a íntima, sem que haja necessidade para o exame em questão, mesmo que não haja toque ou o ato carnal propriamente.

Importunação Sexual (Lei 13.718): Define como importunação sexual a prática de ato libidinoso com alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Estupro Conjugal/Marital (Lei 12.015): Considera-se estupro conjugal/marital quando um dos parceiros obriga ou coage o outro com quem tem contato íntimo a manter relações sexuais contra sua vontade. Também é considerado estupro marital forçar o ato sexual se a vítima está dormindo ou inconsciente.

Lei Joanna Maranhão (Lei 6.719): Essa lei não é só para mulheres. Ela alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e assegura que esses crimes só terão o tempo contado para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos, além de aumentar para 20 anos o prazo para a denúncia. Foi sancionada em 2015 e ficou conhecida porque a vítima de estupro, a atleta Joanna Maranhão ter denunciado o crime 12 anos depois de prescrito.

Lei Carolina Dieckmann(Lei 12.737): Apesar de não ser uma lei voltada exclusivamente às mulheres, a motivação dessa lei se deu por um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann que teve fotos íntimas divulgadas na internet sem sua autorização. Essa lei promoveu a alteração no Código Penal para definir crimes cibernéticos no Brasil.

Lei Maria da Penha(Lei 11.340): Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo proteção policial, escolta e transporte para lugares seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado quando necessário, além de estipular medida protetiva com o afastamento do acusado da vítima. Também conhecida por a vítima, Maria da Penha, ter ficado paraplégica em função da dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, àépoca dos fatos.

Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15): Com essa Lei, homicídios cometidos contra mulheres em virtude de abusos, violências domésticas, discriminação, menosprezo, inclusive quando a mulher é levada a cometer suicídio pelo abuso psicológico ou pelo seu gênero, passam a ser homicídios qualificados e considerado crime hediondo com prisão de quem deu causa de 12 a 30 anos.

Rede de Serviços

Central de Atendimento à Mulher: 180

Defensoria Pública do Tocantins:

Araguaína e região: 3411-7418

Gurupi: 3315-3409 e 99241-7684

Palmas: 3218-1615 e 3218-6771

Porto Nacional: 3363-8626

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher:

Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337

Palmas Centro: 3218-6878 / 3218-6831

Palmas Taquaralto: 3218-2404

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis:

Arraias: 3653-1905

Colinas: 3476-1738/ 3476-3051

Dianópolis: 3362-2480

Guaraí: 3464-2536

Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291

Miracema: 3366-3171/ 3366-1786

Paraíso: 3361-2277/ 3361-2744

Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682

Disque Direitos Humanos: 100

Ministério Público do Estado do Tocantins: 0800 – 646 – 5055

Política Militar: 190

Site do Ministério dos Direitos Humanos: ouvidoria.mdh.gov.br

Telegram: digite na busca “Direitos Humanos Brasil”

Aplicativo Magazine Luiza

Centro de Referência de Atendimento à Mulher – Flor de Liz: 3212-7246

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