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Sancionada lei que proíbe apreensão de veículos por atraso de IPVA no Tocantins

Da Redação JM Notícia

O governador Mauro Carlesse (PHS) sancionou a lei que altera o Código Tributário do Tocantins para proibir a apreensão de veículos por atraso no IPVA.

Aprovada em março pela Assembleia Legislativa, o texto de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD) protege os donos de veículos que estiverem com o carro licenciado e com a vistoria em dia.

A nova lei dispõe que “Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente.” Só os condutores que tiverem outras irregularidades junto Departamento de Trânsito (Detran) não serão beneficiados com a nova lei.

A justificativa do deputado é que o Estado não pode reter apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.

De acordo com o deputado, o governo tem outros mecanismos legais para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, e não apreendendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Código de Trânsito Brasileiro.

“Devemos manter a tolerância neste momento de crise, porque muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia”, afirmou Wanderlei Barbosa.

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