Com as mudanças recentes nas regras da Previdência, muitas mães ainda têm dúvidas sobre o salário-maternidade. Para esclarecer pontos práticos, o JM Notícia ouviu o advogado Ricardo Costa Nascimento. Ele explica quem pode receber, prazos e documentos, e comenta o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre carência.
O que é e quem tem direito
O salário-maternidade é pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho por parto, adoção ou aborto não criminoso. O benefício alcança também quem está desempregada e até quem nunca teve carteira assinada, desde que haja ao menos uma contribuição ao INSS, afirma Nascimento.
Têm direito:
- Empregadas com carteira assinada
- Trabalhadoras rurais
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Contribuintes facultativas (quem contribui por conta própria)
Valor e duração
Em regra, o benefício é pago por 120 dias nos casos de parto. O valor varia conforme a categoria da segurada:
- Carteira assinada: corresponde ao último salário de contribuição.
- Autônomas, rurais e facultativas: calculado pela média das contribuições dos últimos 12 meses.
O pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00.
Desempregadas e quem nunca assinou carteira
Segundo Nascimento, após a decisão do STF que derrubou a carência de dez contribuições, basta uma contribuição para gerar o direito ao benefício para quem está desempregada ou nunca teve carteira assinada.
Documentos básicos para solicitar o benefício
- RG e CPF da mãe
- Certidão de nascimento do bebê
- Em adoção, a decisão judicial que a concedeu
Prazos
O prazo depende do evento gerador (parto, adoção ou aborto não criminoso). Como regra geral, é possível requerer o benefício em até cinco anos após o nascimento ou a decisão de adoção.
Adoção, aborto não criminoso e parto prematuro
- Adoção: direito ao benefício por 120 dias, a partir da decisão judicial.
- Aborto não criminoso: direito por 14 dias.
- Parto prematuro com óbito: mantém-se o prazo de 120 dias.
Se o pedido for negado
Há duas saídas, aponta o advogado:
- Recurso administrativo no próprio INSS.
- Ação judicial, com apoio de advogado, via que costuma ter análise mais ágil.
Por que muitas mulheres perdem o benefício
Falta de informação ainda é o principal motivo. “Muitas não sabem que uma única contribuição pode garantir o direito”, diz Nascimento. Ele recomenda buscar orientação profissional, observar prazos e, no caso de desemprego, realizar a contribuição antes do nascimento. Quem teve carteira assinada mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após sair do emprego.