Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir, segundo o advogado Ricardo Costa

Com as mudanças recentes nas regras da Previdência, muitas mães ainda têm dúvidas sobre o salário-maternidade. Para esclarecer pontos práticos, o JM Notícia ouviu o advogado Ricardo Costa Nascimento. Ele explica quem pode receber, prazos e documentos, e comenta o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre carência.

O que é e quem tem direito

O salário-maternidade é pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho por parto, adoção ou aborto não criminoso. O benefício alcança também quem está desempregada e até quem nunca teve carteira assinada, desde que haja ao menos uma contribuição ao INSS, afirma Nascimento.

Têm direito:

  • Empregadas com carteira assinada
  • Trabalhadoras rurais
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Contribuintes facultativas (quem contribui por conta própria)

Valor e duração

Em regra, o benefício é pago por 120 dias nos casos de parto. O valor varia conforme a categoria da segurada:

  • Carteira assinada: corresponde ao último salário de contribuição.
  • Autônomas, rurais e facultativas: calculado pela média das contribuições dos últimos 12 meses.

O pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00.

Desempregadas e quem nunca assinou carteira

Segundo Nascimento, após a decisão do STF que derrubou a carência de dez contribuições, basta uma contribuição para gerar o direito ao benefício para quem está desempregada ou nunca teve carteira assinada.

Documentos básicos para solicitar o benefício

  • RG e CPF da mãe
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Em adoção, a decisão judicial que a concedeu

Prazos

O prazo depende do evento gerador (parto, adoção ou aborto não criminoso). Como regra geral, é possível requerer o benefício em até cinco anos após o nascimento ou a decisão de adoção.

Adoção, aborto não criminoso e parto prematuro

  • Adoção: direito ao benefício por 120 dias, a partir da decisão judicial.
  • Aborto não criminoso: direito por 14 dias.
  • Parto prematuro com óbito: mantém-se o prazo de 120 dias.

Se o pedido for negado

Há duas saídas, aponta o advogado:

  1. Recurso administrativo no próprio INSS.
  2. Ação judicial, com apoio de advogado, via que costuma ter análise mais ágil.

Por que muitas mulheres perdem o benefício

Falta de informação ainda é o principal motivo. “Muitas não sabem que uma única contribuição pode garantir o direito”, diz Nascimento. Ele recomenda buscar orientação profissional, observar prazos e, no caso de desemprego, realizar a contribuição antes do nascimento. Quem teve carteira assinada mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após sair do emprego.

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