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Saiba como nova lei de trânsito libera desconto de 40% nas multas em todo o País

Falta do cinto de segurança é problema frequente nas ruas da capital (Foto: Esequias Araújo/Detran Tocantins)

As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281 , sancionada em maio deste ano -Arquivo/Agência Brasil
Aplicativo permite pagar multa com desconto de até 40%, mas poucos órgãos autuadores aderiram ao sistema; PL quer obrigar todas as entidades executivas de trânsito a oferecer serviço

Disponível desde novembro de 2016, o aplicativo gratuito SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) permite receber notificações de infrações recebidas na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento – desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de de apresentar defesa e recurso. Por vias ordinárias, o abatimento máximo é de 20%.

Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido e utilizado pelos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao aplicativo, mediante a contratação do serviço. A base hoje é relativamente pequena.

Porém, o Projeto de Lei 3.267/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas e que hoje aguarda pela votação no Senado, prevê que o Sistema de Notificação Eletrônica tenha adesão obrigatória pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

O projeto propõe alterar especificamente o Artigo 282-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Hoje, esse artigo diz o seguinte: “O proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”. O PL troca a palavra “poderá” por “deverá” e suprime o termo “opção”.

Além disso, o texto modifica o Artigo 284, para que o SNE disponibilize na mesma plataforma campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração.

“Se for aprovado, o projeto de lei vai retirar o poder de decisão do órgão ou da entidade acerca da adesão ao SNE, passando a ser um dever a oferta de notificação por meio eletrônico aos usuários. Com isso, todos que utilizarem o sistema passarão a ter direito a um desconto maior no pagamento das multas aplicadas”, avalia Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

Por sua vez, Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP que atua como consultor e professor de legislação de trânsito, concorda que a medida é uma forma de facilitar a vida do cidadão. “A iniciativa premia os condutores que reconhecem sua falha e querem pagar pela consequência dos seus atos o quanto antes, reduzindo a quantidade de recursos meramente protelatórios”, avalia o consultor, que também é conselheiro do Cetran-SP.

Modesto, no entanto, critica o que considera “monopólio” do Serpro, empresa federal de processamento de dados responsável pelo desenvolvimento do SNE. “Cada órgão deveria criar seu próprio sistema de notificação eletrônica, seja por e-mail, SMS ou até mesmo por WhatsApp, bastando que o interessado informe tais meios de contato, concorde em ser notificado dessa forma e haja controle de confirmação de recebimento”, pontua.

Na avaliação do especialista, isso daria agilidade ao processo administrativo e uma grande economia para os órgãos públicos. Vieira destaca que, na sua avaliação, o Sistema de Notificação Eletrônica precisa ser aperfeiçoado antes de se tornar obrigatório, sobretudo devido ao trecho do PL que prevê a possibilidade de apresentação de defesa e recurso na mesma plataforma.

“O governo federal, por meio do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], precisa reavaliar o custo de adesão ao sistema, de forma a tornar atrativa a adesão por todos órgãos e entidades”. UOL Carros entrou em contato com o Denatran para comentar o suposto “monopólio” e aguarda resposta do departamento.

Quem já aderiu

Por meio do SNE, hoje é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Portanto, os motoristas que forem multados em vias federais têm direito ao desconto.

O SNE também permite pagar multas emitidas por 16 Detrans (departamentos estaduais de trânsito) e órgãos de fiscalização de 83 municípios. Os Detrans de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, por exemplo, atualmente não integram o sistema, bem como capitais como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).

A lista completa dos emissores está disponível no site oficial do SNE.

(Com BOL)

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