Na tarde desta terça-feira (15), o jornalista Ricardo JM, protocolou na Câmara Municipal uma sugestão legislativa, conforme determina o Art. 4º, § 1º da Resolução nº 345, de 22 de maio de 2018, que instituiu o “Programa Reserva de Ideias Legislativas” no Município de Araguaína , Projeto de Lei Complementar, com o intuito de adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 116/2022, que trata da Isenção de IPTU para templos religiosos alugados.
Promulgada pelo Congresso Nacional em 17 de fevereiro, a mudança constitucional garante isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.
De acordo com o PLC do jornalista Ricardo JM, o texto apresentado pretende alterar a alínea “b” do Inciso III e o § 3º, do Art. 9º da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º É vedado ao Município:
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III – instituir impostos sobre:
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- b) templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal sejam apenas locatárias do bem imóvel;
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- 3º. A imunidade dos templos de qualquer culto é subjetiva e alcança todos os imóveis de sua propriedade ou alugados pela entidade religiosa mantenedora, sujeitando-se à comprovação dos seguintes requisitos:
De acordo com Ricardo JM, que também é suplente de vereador no município, a Sugestão Legislativa (Projetos de Lei Complementar) têm como objetivo apenas incorporar e atualizar a legislação, no âmbito do Município de Araguaína, quanto à imunidade tributária já garantida no Art. 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, com vistas a sanar quaisquer dúvidas quanto à sua aplicação em relação aos templos alugados para o exercício de atividades religiosas.
Emenda constitucional
Originária do Senado, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a Proposta de Emenda à Constituição que concede isenção do IPTU para templos de qualquer culto religioso, mesmo em caso de imóveis alugados, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 16 de fevereiro. Na votação em segundo turno, foram computados 376 votos favoráveis.