Projeto quer substituir ‘gênero’ por ‘sexo’ na Lei Maria da Penha

Brasília- DF- Brasil- 07/05/2015- A Câmara realiza sessão para votar os destaques à Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso para o pescador artesanal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Câmara-17-03-16A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 477/15, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que substitui, na Lei Maria da Penha (11.340/06), o termo “gênero” pelo termo “sexo”. Em vigor desde 2006, a lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O projeto troca o termo “gênero” por “sexo” já na definição trazida na lei para violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei caracteriza essa violência como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Pela proposta, a violência contra a mulher seria “qualquer ação ou omissão baseada no sexo (…)”.

Hoje a lei prevê também a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Pela lei, deve ser dado destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, aos conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência contra a mulher.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 477/15, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que substitui, na Lei Maria da Penha (11.340/06), o termo “gênero” pelo termo “sexo”. Em vigor desde 2006, a lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O projeto troca o termo “gênero” por “sexo” já na definição trazida na lei para violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei caracteriza essa violência como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Pela proposta, a violência contra a mulher seria “qualquer ação ou omissão baseada no sexo (…)”.

Hoje a lei prevê também a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Pela lei, deve ser dado destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, aos conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência contra a mulher. Agência Câmara | Brasília

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