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Projeto na Assembleia permite parceria entre escolas e empresas

Da redação

O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou na tarde desta terça-feira, dia 15, Dia do Professor, projeto de lei que cria o programa “Amigos da Escola”, o qual pretende estimular pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria das estruturas das escolas da rede pública de ensino do Estado.

O programa Amigos da Escola tem por finalidade autorizar as empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em colaborar com a educação estadual a investirem, por meio de doações, serviços ou mão de obra, em construções, reformas, fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário e produtos necessários ao funcionamento, manutenção e melhoria do estabelecimento de ensino no âmbito do Estado do Tocantins.

Valdemar explica que a intenção do projeto é fazer com que pessoas se tornem parceiras das escolas
 Dicom

Valdemar Júnior explica que a intenção do projeto é fazer com que pessoas físicas e jurídicas se tornem parceiras da escola. “Nós queremos através desse programa que é modelo em outros Estados, trazer parcerias para a cooperação na melhoria das estruturas das nossas escola da rede pública estadual. Lembrando que em momento algum queremos tirar do Estado a responsabilidade com quanto aos investimentos na educação. Queremos sim, trazer parceiros para fomentar e fortalecer a qualidade do ensino no Tocantins”, destacou.

“Tem muitas escolas principalmente no interior do Estado e na zona rural que estão necessitando de investimentos em sua infraestrutura. Assim como tem gente disposta a colaborar com a melhoria da educação”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com propositura, os interessados em participar do programa assinarão um termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, que será publicado no diário oficial para fins de publicidade e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da população.

A Secretaria da Educação emitirá Selo identificando a pessoa física ou jurídica que aderirem ao projeto Amiga da Escola. Empresas poderão explorar publicidade, desde que previamente aprovados pela mesma secretaria, que padronizará o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações no tamanho e na quantidade de propagandas permitidas aos doadores. Serão proibidas propagandas de cunho político; revistas ou publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

Caberá também à Secretaria de Educação a organização do cadastro das escolas, estabelecendo prioridade da necessidade e urgência das demandas para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tornar amiga da escola possam efetivar a execução da colaboração.

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